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“Os atos administrativos produzidos por escrito indicarão a...

“Os atos administrativos produzidos por escrito indicarão a data e o local de sua edição, e conterão a identificação nominal, funcional e a assinatura da autoridade responsável”. Essa determinação está prevista no art. 13 da Lei estadual n.º 10.177/98 e está diretamente relacionada aos requisitos do ato administrativo definidos como:

A
forma e competência.

B
motivo e competência.

C
motivação e forma.

D
identificação e competência.

E
publicidade e forma.