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O Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo estabelece, quanto ao direito de preempção:
não poderá ser exercido para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
serão definidos em decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal os imóveis ou áreas que estarão sujeitos a incidência do direito de preempção.
poderá ser utilizado apenas para a aquisição de áreas ou terrenos não edificados e prédios desocupados ou abandonados.
é vedada a utilização do direito de preempção em áreas ainda sujeitas à regularização fundiária.
poderá ser utilizado, entre outros objetivos, para a criação de espaços públicos de lazer ou áreas verdes.