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O Plano Municipal de Educação do município de Ipira, Lei nº...

O Plano Municipal de Educação do município de Ipira, Lei nº 1122, de 27 de maio de 2015, na Meta nº 04, prescreve a universalização, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Para a efetivação da referida meta, propõe-se as seguintes estratégias, EXCETO:


A

Garantir as condições políticas, pedagógicas e financeiras para uma política municipal de educação especial inclusiva, assegurando o acesso, a permanência e o sucesso, na escola, aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades – superdotação- na educação básica.


B

Implantar salas de recursos multifuncionais e promover a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urbanas e rural.


C

Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos estudantes matriculados na rede pública de ensino.


D

Manter a redução do número de alunos nas salas de ensino regular, onde houver alunos com deficiências.


E

Garantir a generalização, até o final da vigência do referido plano, da aplicação de testes e acuidade visual e auditiva em todas as instituições de educação infantil e ensino fundamental, em parceria com a área da saúde, de forma a detectar problemas e oferecer apoio adequado às crianças especiais.