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A respeito do Plano Municipal de Educação de Florianópolis (2016) é correto afirmar que:
A Secretaria Municipal de Educação, as instituições públicas da esfera estadual e federal da sociedade civil organizada e as demais instituições e órgãos participantes do Plano Municipal de Educação devem se eximir da divulgação do planejamento.
O município deverá implementar o Plano Municipal de Educação no âmbito de sua exclusiva competência financeira. Ao Estado e à União cabe, apenas, fiscalizar se os contratos e os convênios dos recursos financeiros municipais estão direcionados às metas propostas.
As dotações orçamentárias necessárias à implementação das diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação deverão ser consignadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do Município.
Compete ao Fórum Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação de Florianópolis o acompanhamento e a avaliação da execução do Plano Municipal de Educação, a cada três anos, a contar da data de sua aprovação.
A procrastinação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a manutenção das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação são algumas das diretrizes do Plano Municipal de Educação.