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É correto afirmar que a Lei nº 2.538, de 17 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação do Município de Pedregulho/SP, em seu Art. 7º, menciona o órgão que deverá acompanhar as ações do poder executivo, tendo em vista o cumprimento dos objetivos, metas e ações desta Lei, emitindo pareceres, orientações e regulamentações necessários à concretização do PME, que é:
O Ministério Público.
O Fórum Municipal de Educação.
A Diretoria Regional de Ensino.
A Secretaria Municipal de Educação.
O Conselho Municipal de Educação.