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Isaac, pessoa natural, gostaria de formular um pedido de acesso à informação. Considerando o descrito no Decreto Estadual nº 45.969, de 24/05/2012 – Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo, marque a opção CORRETA que contém os itens que o pedido de Isaac deverá conter.
I - Nome do Requerente; II - Número dos dados bancários do requerente; III - Especificação genérica da informação requerida; IV - Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
I - Nome do Requerente; II - Número de documento de identificação válido; III - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e IV - Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
I - Nome do Solicitante; II - Número de CPF válido; III - Identificação de três testemunhas para atestar a veracidade das informações apresentadas no pedido; e IV - Endereço eletrônico ou residencial do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
I - Nome do Requerente; II - Certidão negativa de antecedentes criminais; III - especificação dos motivos determinantes da solicitação de informação de interesse público; e IV - Assinatura física ou digital do solicitante.
De acordo com o Decreto Estadual nº 45.969, de 24/05/2012 – Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo, ENUMERE a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, ao final, responda ao que se pede:
(1) Custódia
(2) Dado público
(3) Arquivos públicos
(4) Classificação de sigilo
(5) Credencial de segurança
(---) Autorização por escrito concedida por autoridade competente, que habilita o agente público estadual no efetivo exercício de cargo, função, emprego ou atividade pública a ter acesso a documentos, dados e informações sigilosas.
(---) Responsabilidade pela guarda de documentos, dados e informações.
(---) Conjuntos de documentos produzidos, recebidos e acumulados por órgãos públicos, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos e organizações sociais, no exercício de suas funções e atividades.
(---) Atribuição, pela autoridade competente, de grau de sigilo a documentos, dados e informações.
(---) Sequência de símbolos ou valores, representado em algum meio, produzido ou sob a guarda governamental, em decorrência de um processo natural ou artificial, que não tenha seu acesso restrito por legislação específica.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo
5, 1, 3, 4, 2.
1, 2, 4, 3, 5.
5, 3, 1, 4, 2.
4, 1, 3, 5, 2
Considerando que o Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012 regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo, temos que o acesso à informação nos termos do Decreto orienta-se pelos princípios da Administração Pública.
Nesse contexto, assinale a alternativa que NÃO é considerada uma diretriz conforme a legislação.
Informação primária, íntegra, autêntica e atualizada.
Divulgação de informação de interesse público, independente de solicitação.
Promoção da cultura de transparência na administração pública
Utilização de meios de comunicação oferecidos pela tecnologia da informação.
Conforme Decreto Estadual nº 45.969/2012 que regulamenta o acesso à informação os prazos máximos de classificação quanto ao sigilo são:
I- Grau reservado: cinco anos.
II- Grau secreto: dez anos.
III- Grau ultrassecreto: vinte anos.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) prazo(s) previsto(s) em:
I apenas.
I e II apenas.
I e III apenas.
I, II e III.
A Constituição Federal assegura a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Nos termos do Decreto nº 45.969/2012 do Estado de Minas Gerais, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo, os sítios (sites) institucionais devem atender aos seguintes requisitos, EXCETO:
Devem conter ferramenta de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Devem indicar o local e instrução que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio.
Devem possibilitar a gravação de relatório em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, salvo planilha e texto, de modo a facilitar a análise da informação.
Devem divulgar as especificações básicas dos formatos utilizados para estruturação da informação.
O direito à informação é previsto no art. XXXIII do art. 5º da Constituição. No que diz respeito ao Decreto nº 45.969/2012 do Estado de Minas Gerais que regulamentou o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo, o acesso à informação observará as seguintes diretrizes, EXCETO:
Pelo respeito à publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
Pelo incentivo ao controle social da administração pública.
Pela divulgação de informação de interesse público, independente de solicitação.
Pela não utilização de meios de comunicação oferecidos pela tecnologia da informação, salvo aqueles legalmente autorizados por decreto.
O Decreto nº 45.969/2012 em seu art. 17, § 1º, estabelece um prazo máximo, para quando não estiver disponível a informação, o órgão ou entidade deverá disponibilizar a informação solicitada.
Esse prazo NÃO pode superar:
10 dias.
15 dias.
20 dias.
30 dias.
O Decreto Estadual nº 45.969/2012 regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. Esse decreto concede o direito de obter informações relativas:
aos gastos mensais de natureza privada do Chefe do Poder Executivo.
a assuntos sigilosos referentes à segurança da sociedade e do Estado.
a pedidos genéricos diversos.
à remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargo público de maneira individualizada.
Segundo o Decreto 45.969, de 24/05/2012 qual das diretrizes abaixo NÃO se enquadra com um princípio referente ao acesso a informação.
Promoção da cultura de transparência na Administração Pública.
Respeito a publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
Incentivo ao controle social da administração pública.
Divulgação da informação de interesse público, somente quando solicitada.