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Essa APA, localizada no DF e no estado de Goiás, tem por finalidade proteger os mananciais e regular o uso dos recursos hídricos e o parcelamento do solo, garantindo o uso racional dos recursos naturais e protegendo o patrimônio ambiental e cultural da região.
A política ambiental do DF deve ser consubstanciada na forma de um plano setorial, em que os diversos programas e respectivos projetos e atividades serão escalonados de forma contínua dentro do planejamento plurianual.
Encontram-se entre seus objetivos tanto o estímulo cultural à adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas não prejudiciais ao meio ambiente, quanto a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos para fins urbanos e rurais, mediante criteriosa definição de uso e ocupação, normas de projetos, implantação, construção e técnicas ecológicas de manejo, conservação e preservação, bem como de tratamento e disposição final de resíduos e efluentes de qualquer natureza.
Segundo o respectivo memorial descritivo, a APA em questão começa na interseção da linha divisória sul do DF com o rio Descoberto, ponto extremo sudoeste da divisa do DF com Goiás.
O princípio da multidisciplinaridade no trato das questões ambientais e o da participação comunitária serão observados na elaboração, na implementação e no acompanhamento da PADF.
Em todas as análises que envolvam projetos de uso, ocupação e parcelamento do solo, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (IBRAM), no âmbito de sua competência, deverá manifestar-se, necessariamente, sobre os usos propostos, a densidade da ocupação, o desenho do assentamento e a acessibilidade, bem como sobre a proteção do solo, das águas superficiais, subterrâneas, fluentes, emergentes e reservadas, dos recursos faunísticos e edáficos, dos índices de precipitação pluviométrica e de ressonância climatológica.
No caso da utilização de recursos naturais, tais como cascalheiras, areias, pedreiras e calcário, a Secretaria de Fazenda exigirá o depósito prévio da caução, com o objetivo de garantir a recuperação das áreas exploradas.
Inclui-se entre as competências do Conselho de Política Ambiental do DF definir áreas prioritárias de ação governamental relativa ao meio ambiente, com vistas à preservação e à melhoria da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico no DF.
Em que pese o DF planejar e desenvolver ações de promoção, proteção, conservação, recuperação, vigilância e melhoria da qualidade ambiental, compete à União criar e administrar unidades de conservação e outras áreas para a proteção de mananciais e ecossistemas naturais no território do DF, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas.
Para o exercício de qualquer atividade econômica no DF, exige-se o alvará de localização e funcionamento, até mesmo daquelas que gozem de imunidade ou isenção tributária, além das não lucrativas, mesmo que em caráter assistencial.
As diretrizes da PADF serão elaboradas por meio de mecanismos de contenção, disciplinarização e restrição, impostos coercitivamente pela educação ambiental comunitária, pelo controle, fiscalização, vigilância e proteção ambiental, bem como por meio do estímulo ao desenvolvimento de práticas identitárias voltadas para a preservação ambiental.
A licença de operação, que autoriza o início de atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle da poluição, deve ser renovada todos os anos, observando-se a legislação vigente à época da renovação.
É vedado o lançamento, no meio ambiente, de qualquer forma de matéria, energia, substância ou mistura de substância que possa torná-lo impróprio, nocivo, incômodo ou ofensivo à saúde, inconveniente, inoportuno ou incômodo ao bem-estar público, ou ainda danoso aos materiais, prejudicial ao uso, gozo e segurança da propriedade, bem como ao funcionamento normal das atividades da coletividade.
Para a elaboração, a implementação e o acompanhamento crítico da política ambiental do DF, observam-se, entre outros, os princípios da participação comunitária e da compatibilização com as políticas ambientais nacional e regionais.
Constitui objetivo da PADF possibilitar a preservação e conservação dos recursos naturais renováveis, seu manejo equilibrado e a utilização econômica, racional e criteriosa dos não renováveis, bem como a substituição gradativa, seletiva e priorizada de processos e outros insumos agrícolas e(ou) industriais potencialmente perigosos por outros com base em tecnologias e modelos de gestão e manejo mais compatíveis com a saúde ambiental.