

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Os loteamentos, empreendimentos em sistema de condomínio, desmembramentos e remembramentos, constituem formas de parcelamento do solo do Município de acordo com as disposições contidas na Lei Complementar nº 262/2021, que dispõe sobre o parcelamento do solo do município de Tangará da Serra, em consonância com as prescrições da Lei Federal que rege o parcelamento do solo, da lei que define o sistema viário municipal e das demais legislações complementares. Com base no exposto, analise as assertivas a seguir:
I. O parcelamento do solo somente será permitido quando dentro do perímetro urbano ou zona de expansão urbana.
II. Somente serão permitidos os parcelamentos contíguos aos já existentes, exceto quando se tratar de parcelamentos para fins industriais, desmembramentos e remembramentos.
III. Será permitido o parcelamento do solo definido como sítio de recreio ou condomínio de lotes na zona rural mediante a instituição da zona de urbanização específica.
Quais estão corretas?
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.
Na análise de projetos de uso, ocupação e parcelamento do solo, o poder público municipal deverá manifestar-se quando houver a intenção da utilização de terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações, assim como de áreas com declividade igual ou
inferior a 10%.
superior a 30%.
inferior a 50%.
superior a 90%.
A nova Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo identifica a cidade como um território articulado e que funciona de forma integrada, enfrentando as desigualdades e particularidades locais sem deixar de lado o que é necessário para o desenvolvimento estratégico da metrópole. Para isso, as zonas foram organizadas em 3 diferentes agrupamentos. São eles:
territórios de transformação, qualificação e preservação.
territórios de intervenção, produção e meio ambiente.
territórios de intervenção, transformação e meio ambiente.
territórios de intervenção, manutenção e recuperação.
territórios de transformação, qualificação e produção.
Da área total do lote ou gleba objeto de parcelamento, deverá ser destinado percentual mínimo para a Municipalidade para a implantação
de área para locação de geradores sustentáveis.
de área para reservatórios de água.
de área institucional.
de sistema de coleta de lixo.
de área para separação do lixo reciclável.
Pela legislação, em relação às definições sobre parcelamento do solo do município de São Paulo, a princípio não será permitido
em terrenos com declividade igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
em terrenos com declividade igual ou superior a 40% (quarenta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
em terrenos com declividade igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
em terrenos com declividade igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.