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Observado o Código de direitos, garantias e obrigações do Contribuinte do Estado do Pará, é correto afirmar que
é permitido à autoridade tributária fazer-se acompanhar de força policial nas ações fiscais, ainda que não tenha sofrido embaraço ou desacato.
os contribuintes têm direito à ampla defesa no âmbito administrativo, ainda que não seja garantida pela norma a dupla instância.
os contribuintes têm dever de prestar informações, ainda que por requisição verbal da autoridade.
é permitido à fiscalização, na hipótese de recusa da exibição de livros, lacrar os móveis ou depósitos em que possivelmente eles estejam, solicitando, em seguida, à autoridade administrativa a que estiver subordinada, as providências necessárias para que se faça a exibição judicial.
o contribuinte tem direito de se comunicar com seu advogado ou entidade de classe quando sofrer ação fiscal, ocasião em que a ação fiscal fica sobrestada até o comparecimento do advogado ou representante classista.
Considerando-se os termos da Lei Complementar Estadual n. 58, de 01 de agosto de 2006 (que estabelece o Código de direitos, garantias e obrigações do Contribuinte do Estado do Pará), e de suas alterações posteriores, é correto afirmar que
é vedado ao Estado exigir honorários advocatícios na cobrança de crédito tributário antes de ajuizada a ação, ainda que inscrito em dívida ativa.
o contribuinte poderá recompor sua conta gráfica quando for detectado erro que não resulte em recolhimento atrasado de imposto, bem como escriturar créditos a que tiver direito, não apropriados na época própria, ainda que esteja sob ação fiscal.
“contribuinte” é aquele sujeito que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
o contribuinte tem direito de gerir seu próprio negócio, sob o regime da livre iniciativa, sendo vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios e atividades.
o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (CODECON) corresponde a órgão de composição paritária, integrado por quatro representantes da Secretaria Executiva do Estado e da Fazenda – SEFA, dois de entidades empresariais e dois de classe, e respectivos suplentes, com atuação na defesa dos interesses dos contribuintes, todos designados pelo Secretário de Fazenda.
Considerando a Lei Complementar Estadual n. 58/2006, sobre as normas e práticas abusivas, bem como sobre as condutas vedadas às autoridades administrativas, tributárias e fiscais, é correto afirmar que
é considerada uma prática abusiva a exigência que interfira nas decisões gerenciais dos negócios dos contribuintes, que façam parte do âmbito tributário de seus empreendimentos.
a autoridade não pode condicionar a prestação de serviço ao cumprimento de exigências burocráticas, ainda que haja previsão legal nesse sentido.
é admitido negar ao contribuinte a autorização para impressão de documentos fiscais, caso o sujeito passivo tenha descumprido obrigação principal ou acessória a eles relacionada.
é proibido impor ao contribuinte a cobrança ou induzir a autodenúncia de débito cujo fato gerador não tenha sido devidamente apurado e demonstrado.
é vedado que a autoridade se faça acompanhar de força policial nas ações fiscais em estabelecimentos comerciais e industriais, sem que tenha sofrido embaraço ou desacato, a menos que seja para garantir efeito coativo no cumprimento das exigências.
Conforme previsão da Lei Complementar Estadual nº 58, de 01 de agosto de 2006 e alterações, a qual estabelece o Código de direitos, garantias e obrigações do Contribuinte do Estado do Pará:
É direito do contribuinte apresentar os documentos solicitados pelas autoridades competentes no prazo de sete dias úteis, contados da data da ciência do contribuinte, no caso de fiscalização em profundidade.
É direito da autoridade administrativa se fazer acompanhar de força policial nas ações fiscais, apenas para efeito coativo, em estabelecimentos comerciais e industriais, sem que tenha sofrido embaraço ou desacato.
Fica instituído Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – CODECON –, órgão de composição paritária, integrado por quatro representantes da Secretaria Executiva do Estado e da Fazenda – SEFA, dois de entidades empresariais e dois de classe, e respectivos suplentes, com atuação na defesa dos interesses dos contribuintes, na forma desta lei.
É vedado à fiscalização lacrar os depósitos em que estejam livros, documentos, impressos, papéis, programas de computador e arquivos magnéticos de documentos fiscais, na hipótese de recusa da exibição por parte do contribuinte.
O Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – CODECON – é formado por quatro representantes da Secretaria Executiva do Estado e da Fazenda – SEFA – e quatro de classe, e respectivos suplentes, com atuação na defesa dos interesses dos contribuintes, na forma desta lei.
Sobre os direitos do contribuinte previstos na Lei Complementar Estadual n. 58/2006, analise as afirmativas seguintes.
I. É assegurado o direito à informação sobre os prazos de pagamento e reduções de multa, quando autuado.
II. O contribuinte pode exigir a apresentação de mandado judicial como condição prévia para permitir busca em local que contenha mercadoria ou documento seus que sejam de interesse da fiscalização.
III. É garantido ao contribuinte o direito de exigir a apresentação de ordem de serviço nas ações fiscais, a qual é dispensada nos casos de controle do trânsito de mercadorias, flagrantes e irregularidades constatadas pelo fisco, inclusive nas correspondentes ações fiscais continuadas nas empresas.
IV. O contribuinte tem direito a, caso queira, comunicar-se com seu advogado ou entidade de classe quando sofrer ação fiscal, que deverá ser suspensa por 48 (quarenta e oito) horas ou até que esse contato seja estabelecido, o que ocorrer primeiro.
V. O contribuinte tem direito de gerir seu próprio negócio, sob o regime da livre iniciativa, sendo vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios e atividades.
Referem-se a direitos assegurados aos contribuintes pela Lei Complementar Estadual n. 58/2006 as afirmativas
I, II e IV.
II, IV e V.
I, II e III.
III, IV e V.
I, III e V.


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Conforme disposições da Lei Complementar n.º 58/06, constitui direito do contribuinte:
I. A informação sobre os prazos de pagamento e reduções de multa, quando autuado.
II. A obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de seu interesse, observado o prazo de quinze dias pela autoridade competente para fornecimento das informações e certidões solicitadas.
III. A faculdade de, independente do pagamento de taxas, apresentar petição aos órgãos públicos para defesa, se assim o desejar.
IV. A obtenção de certidão positiva com efeito de negativa, independente de garantia do crédito tributário.
A alternativa que contém todas as afirmações corretas é:
I e III
II e IV
I e II
II, III e IV
I, II e III
Em relação à Lei Complementar Estadual 58/2006, relativa aos direitos, garantias e obrigações dos contribuintes no Pará, é correto afirmar que:
as autoridades de fiscalização podem fazerse acompanhar de força policial, nas hipóteses de fundado receio de desacato ou resistência às ações de fiscalização tributária junto a estabelecimentos comerciais ou industriais no Pará.
na hipótese de reincidência de descumprimento da legislação tributária estadual, a Autoridade Fiscal não poderá negar-se a autorizar o contribuinte a emitir documentos fiscais enquanto não satisfeita a obrigação principal ou acessória.
fica suspensa a inscrição em dívida ativa, até final do julgamento, de crédito tributário objeto de ação que vise a sua anulação, desconstituição do crédito ou o seu lançamento.
na hipótese de recusa da exibição de mercadorias, informações, livros, documentos, impressos, papéis, programas de computador e arquivos magnéticos de documentos fiscais, a fiscalização deverá requerer judicialmente autorização para lacrar os móveis ou depósitos em que eles estejam, bem como sua exibição.
o contribuinte a qualquer tempo poderá recompor sua conta gráfica quando for detectado erro que não resulte em recolhimento atrasado de imposto, bem como escriturar créditos a que tiver direito, não apropriados na época própria.
Segundo a Lei Complementar Estadual n.º 58/06, no que se refere ao direito do contribuinte, é correto afirmar que:
a igualdade de tratamento, com respeito e urbanidade, em qualquer repartição administrativa ou fazendária do Estado, ressalvado os grandes contribuintes que terão tratamento diferenciado.
o acesso gratuito aos dados e informações de seu interesse registrados nos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização, e o fornecimento de certidões, se solicitadas, com cobranças de taxas de custeio, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade do Estado.
a adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral e, em especial daqueles prestados pelos órgãos e unidades da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.
o direito de impugnar o lançamento tributário e de apresentar recurso voluntário, sendo garantido a suspensão do crédito tributário mediante o depósito de 30%(trinta por cento) do imposto devido.
o não pagamento de honorários advocatícios, em sede de execução fiscal, quando ocorrer o pagamento após a citação.