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O Conselho de Administração de determinada pessoa jurídica de direito privado, controlada por ente da administração pública indireta do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de ampliar a transparência e aprimorar a eficiência da gestão administrativa, decidiu consultar sua assessoria em relação à possibilidade, ou não, de serem contratados serviços de auditoria para a realização de uma análise aprofundada dos resultados obtidos nos últimos anos e dos fatores que concorreram para a sua realização.
A assessoria concluiu corretamente, à luz do Decreto Estadual nº 56.703/2022, que a contratação alvitrada
é obrigatória, devendo ser sempre antecedida de licitação, vedada a contratação direta.
depende de aprovação expressa do Governador do Estado, com prévia oitiva da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.
é vedada, excepcionadas apenas as situações expressamente indicadas, mas mesmo nestas hipóteses a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado pode realizar trabalhos de auditoria.
é facultativa, independente da atividade desenvolvida, mas os atos administrativos e as minutas de contrato devem ser previamente examinados pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.
depende de aprovação da maioria absoluta do Conselho de Administração, sendo que a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado deve ser intimada a designar representante para a respectiva reunião.
Em determinado trabalho de auditoria realizado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) do Rio Grande do Sul, foi identificada a necessidade de emissão de laudo técnico que exigia uma expertise singular, da lavra de profissional de categoria específica, não existente no quadro de pessoal da referida estrutura orgânica.
Em situações dessa natureza, à luz do disposto no Decreto Estadual nº 56.703/2022, é correto afirmar que a CAGE
deve requisitar ao órgão ou ente auditado a disponibilização dos meios necessários à realização da auditoria.
deve suspender a auditoria até a abertura de concurso público e consequente provimento de cargo com a expertise exigida.
pode formular requisição a órgão ou entidade da administração pública estadual, que deve motivar a impossibilidade de liberação.
deve determinar a apresentação do profissional com essa expertise, que atue no âmbito da administração pública estadual ou municipal, para a realização da tarefa.
deve firmar acordo de cooperação técnica com estruturas orgânicas similares, existentes em outros níveis federativos, para a cessão do profissional com a expertise necessária.
Acerca do cargo de Auditor Público, nos termos da Lei Municipal n. 4.865/18, assinale a alternativa correta:
O Auditor Público Interno Municipal deve entrar em exercício no cargo dentro de 15 dias a contar da data da posse, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período a critério do Controlador Geral do Município.
O Auditor Público Interno Municipal é nomeado sem a necessidade de concurso público, bastando a ordem de classificação.
A posse do Auditor Público Interno Municipal será formalizada sem a necessidade de atender aos requisitos do artigo 12 da Lei Municipal nº 2.360/2001.
A posse do Auditor Público Interno Municipal não precisa ser formalizada, desde que o Auditor tenha sido nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.
O prazo para a posse do Auditor Público Interno Municipal pode ser prorrogado por até 30 dias, conforme critério do Chefe do Poder Executivo.
A Lei nº 1.608/2015 aduz que a Controladoria-Geral do Município será presidida pelo Controlador-Geral do Município, preferencialmente escolhido dentre os auditores ocupantes de cargo efetivo, de livre nomeação pelo chefe do Poder Executivo municipal entre cidadãos brasileiros que satisfaçam os requisitos, respectivamente:
Idade superior a trinta e cinco anos; e, bacharelado em Ciências Contábeis, com registro no órgão competente.
Idade superior a trinta e cinco anos; e, doutorado em Ciências Contábeis com ênfase em administração pública.
Reputação ilibada e idoneidade moral; e, bacharelado em Ciências Contábeis, com registro no órgão competente.
Reputação ilibada e idoneidade moral; e, bacharelado em administração sendo desejado mestrado em contabilidade pública.


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