

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
De acordo com a Lei Complementar estadual n.º 054/2001, os servidores públicos titulares de cargo efetivo integrantes do Poder Executivo do Estado de Roraima estão vinculados ao mesmo regime de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo e do tribunal de contas do referido ente federativo.
Certo
Errado
De acordo com a Lei Complementar estadual n.º 318/2002, a renda mensal devida a título de aposentadoria concedida ao servidor do estado de Roraima portador de deficiência será de 100% sobre a remuneração da sua contribuição, independentemente da idade do segurado, do seu tempo de contribuição e da natureza da sua deficiência.
Certo
Errado
Narciso é servidor público estadual, participante do Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima, e detinha a tutela de Hermes, pessoa inválida, equiparado a filho de Narciso. Quando Hermes tinha 21 anos de idade, Narciso veio a falecer, sem que tivesse feito a inscrição de Hermes como seu dependente, como exige a Lei Complementar Estadual no 54/2001. Nessa situação hipotética, a referida legislação estabelece, entre outras disposições, que Hermes
não mais poderá postular a sua inscrição perante o Instituto de Previdência do Estado de Roraima como dependente, devendo ajuizar ação judicial para o recebimento de pensão futura, comprovando judicialmente a sua invalidez.
poderá ainda, por seu representante, promover a sua inscrição como dependente, para recebimento de parcelas futuras, devendo a invalidez ser comprovada mediante exame médico-pericial a cargo do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER.
teria direito a receber pensão futura de Narciso, ainda que por inscrição pós-morte, mas como alcançou a maioridade não mais terá direito ao benefício como dependente.
poderá ainda, por seu representante, promover a sua inscrição como dependente, para recebimento de parcelas passadas e futuras, devendo a invalidez ser comprovada mediante exame médico-pericial perante o instituto de criminalista da Polícia Civil.
poderá ainda, por seu representante, promover a sua inscrição como dependente, para recebimento de parcelas futuras, devendo apenas comprovar que Narciso detinha a sua tutela que o equiparava a seu filho.
Sobre o Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima, conforme a Lei Complementar Estadual no 054/2001, de 31 de dezembro de 2001, e suas atualizações, é correto afirmar que
essa Lei Complementar regula o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Roraima, dispondo sobre a natureza e as características dos benefícios previdenciários e seu regime de custeio.
considera-se, para efeitos de aplicação dessa Lei Complementar, os Recursos Garantidores Integralizados como sendo o regulamento e a especificação das regras relativas às fontes de receita do Regime Próprio de Previdência Estadual necessárias ao custeio dos seus benefícios.
o Regime Próprio de Previdência Estadual tem por finalidade assegurar o gozo dos benefícios previstos nessa Lei Complementar, a serem custeados pela União e pelos beneficiários e participantes, na forma dos instrumentos normativos correspondentes.
para os efeitos dessa Lei Complementar, define-se como “Participante” a pessoa que, na qualidade de dependente de beneficiário, pode exigir o gozo de benefício especificado nessa Lei.
para os efeitos dessa Lei Complementar definem-se como “beneficiário” o servidor público civil titular de cargo efetivo integrante dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e de suas autarquias, da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado; os membros da Magistratura, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros; os aposentados, os pensionistas, os militares da reserva remunerada e reformados.
De acordo com a Lei Complementar Estadual no 54/2001, da decisão da autoridade competente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER que considerar eficaz ou ineficaz a justificação administrativa
caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias.
deverá ser interposto recurso no prazo de 7 (sete) dias úteis.
caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
não caberá recurso.
caberá recurso em sentido estrito no prazo de 30 (trinta) dias corridos.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Considerando a Legislação Previdenciária do Estado de Roraima (Fei Complementar Estadual N°. 054/2001), assinale a alternativa INCORRETA.
Beneficiário é a pessoa que, na qualidade de dependente de participante, pode exigir o gozo de benefício especificado na Lei Complementar Estadual n. 054/2001.
O dependente inválido maior de 21 anos perde a qualidade de beneficiário, quando cessada a sua invalidez.
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, desde que com prove depender econômica e financeiramente do participante, é considerado beneficiário do Regime Próprio de Previdência Estadual.
Será devido auxílio-doença ao participante que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, sofrer acidente de qualquer natureza.
Com base na Legislação Previdenciária do Estado de Roraima (Lei Complementar Estadual N° 054/2001), analise as seguintes assertivas:
I. São participantes obrigatórios do Regime Próprio de Previdência Estadual os militares ativos ou da reserva remunerada e os reformados.
II. índice atuarial é o indicador econômico adotado na definição e elaboração do plano de custeio para atualização monetária das suas exigibilidades.
III. E possível a criação ou assunção de benefícios sem o anterior ajuste do plano de custeio e a prévia integralização de reservas para benefícios concedidos.
IV. Será assegurado o acesso do participante às informações relativas à gestão do Regime Próprio de Previdência Estadual somente mediante decisão administrativa da autoridade competente ou por decisão judicial.
V. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos participantes ou beneficiários, perante o Instituto de Previdência do Estado de Roraima IPER, e somente produzirá efeito, quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhai.
Após a análise, assinale a alternativa que contempla plenamente todas as afirmações CORRETAS.
III e IV
I, II e V
I e V
I, II, IV e V
São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Estadual do Estado de Roraima, na qualidade de dependentes dos participantes, EXCETO:
O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, ou equiparado, não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.
Os pais, desde que comprovem depender econômica e financeiramente do participante.
Os parentes até quarto grau, em linha direta ou colateral, desde que comprovem depender econômica e financeiramente do participante.
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, desde que comprove depender econômica e financeiramente do participante.
Na hipótese de extinção ou insolvência do Regime Próprio de Previdência Estadual do Estado de Roraima, as aposentadorias e pensões concedidas passarão a ser pagas:
Pelo Estado de Roraima, que responde subsidiariamente pelo pagamento das aposentadorias e pensões concedidas no referido Regime.
Pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que responde subsidiariamente pelo pagamento das aposentadorias e pensões estatutárias concedidas pelos Estados.
Pelo Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER.
Pelos órgãos de origem, que receberão o saldo dos recursos garantidores integralizados, do referido Regime.
Dentre os benefícios do Regime Próprio de Previdência Estadual do Estado de Roraima listados abaixo, há os que se concedem aos dependentes do participante e os que se concedem ao próprio participante.
I. Aposentadoria por invalidez, compulsória ou por tempo de contribuição.
II. Aposentadoria especial.
III. Pensão por morte.
IV. Auxílio-reclusão.
V. Auxílio-doença.
VI. Salário-família.
VII. Salário-maternidade.
Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que apresenta, exclusivamente, todos os benefícios acima que são concedidos ao próprio participante:
I, II, V, VI e VII.
I, II, III, IV, V, VI e VII.
I, IV, V e VI.
I, IV, V, VI e VII.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.