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O Estudo Prévio de Impacto Ambiental é um dispositivo do licenciamento ambiental de suma importância para os empreendimentos ou atividades que possuem significativo impacto ambiental. De acordo com a Lei nº 15.434/2020, a convocação e a condução de audiências públicas obedecerão aos seguintes preceitos:
I. A divulgação da convocação no sítio virtual, do órgão ambiental licenciador, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
II. A votação do mérito do empreendimento do EIA/RIMA, tendo como intuito a análise técnica pelas partes inscritas.
III. A exposição de fatos relevantes do processo administrativo é uma das três etapas do desdobramento previsto no art. 78.
Quais estão corretos?
Apenas I.
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
I, II e III.
À luz da Lei Municipal n.º 13056/2002, marque a alternativa incorreta.
O Projeto e o Relatório de Impacto de Vizinhança serão apresentados ao órgão competente e deverão ser afixados em local público por 15 dias e a respectiva súmula publicada através de Edital, no Diário Oficial do Município.
O licenciamento de projetos e licitação de obras, equipamentos e atividades, promovido por entidades públicas ou particulares, de significativa repercussão ambiental e na infraestrutura urbana, deverão ser precedidos de Estudo de Impacto de Vizinhança e instruído com Relatório de Impacto de Vizinhança.
A sociedade civil terá sua manifestação assegurada, não só pela Audiência Pública, como pelas demais formas previstas em lei, devendo o Executivo garantir, em regulamentação, procedimentos e atribuições dos órgãos municipais a respeito.
Enquanto não for aprovado o Projeto Relatório de Impacto de Vizinhança pelo órgão competente, não será concedido o licenciamento da obra ou atividade, nenhuma providência de implementação, implantação e atividade executória de empreendimento, mesmo preliminar, poderá ter início.