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Acerca das provas, assinale a alternativa correta conforme dispõe a Lei n. 1.071/1990:
As testemunhas, até o máximo de cinco para cada parte, comparecerão a audiência de instrução e julgamento, levadas pela parte que as tenhas arrolado, independentemente de intimação ou mediante esta, se assim for requerido.
Quando a prova do fato exigir, o juiz deverá inquirir técnicos de sua confiança, permitidas as partes a apresentação de parecer técnico.
Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado ao cartório no mínimo dez dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Estabelece a Lei n° 1.071/90 com referência a instrução e julgamento que, não sendo possível a realização imediata, será a audiência designada para
um dos 15 dias subsequentes, cientes desde logo as partes e testemunhas eventualmente presentes.
um dos 30 dias subsequentes, cientes desde logo as partes e testemunhas eventualmente presentes.
dia a ser agendado em conformidade com a pauta de audiência do Cartório, não podendo ser o prazo superior a 90 dias.
um dos 45 dias subseqüentes, cientes desde logo as partes e testemunhas eventualmente presentes.
um dos 60 dias subsequentes, cientes desde logo as partes, sendo as testemunhas citadas por oficial de justiça.
São órgãos do Poder Judiciário do Estado
as Varas Judiciais.
as Câmaras do Tribunal de Justiça.
os Cartórios Judiciais.
os juízes de paz.
os Cartórios Extrajudiciais.
Nos termos da Lei n° 1.071/90, a citação far-se-á
sempre por oficial de justiça.
por edital.
por mandado assinado pelo Juiz da causa, através de jornal de circulação local.
tratando-se de pessoa jurídica, via e-mail.
por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria.
De acordo com o que determina a Lei n° 1.071/90 cabem embargos de declaração, contados da ciência do julgado, nos casos de ambiguidade, contradição, omissão ou dúvidas em sentença ou acórdão, no prazo de
quinze dias.
oito dias.
dois dias.
dez dias.
trinta dias.


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Nos termos da Lei n° 1.071/90 é correto afirmar que nas ações para reparação de dano de qualquer natureza é competente o Juizado do foro
do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita.
do domicílio do réu.
do domicílio do autor ou do local do ato ou fato.
da residência do réu;
do local onde o réu exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.