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Tanto a dação em pagamento quanto a permuta de bens imóveis são fatos geradores do imposto sobre transmissão de bens imóveis.
Certo
Errado
Tendo em vista que o Código Tributário do Município de Poços de Caldas trata do imposto sobre transmissão onerosa de bens imóveis por ato inter vivos e de direitos reais sobre imóveis, bem como cessão de direitos à sua aquisição (ITBI), analise as afirmativas a seguir.
I. A operação de transmissão de bens decorrente de financiamento imobiliário concedido por instituição financeira e com utilização de recursos do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é isenta de ITBI.
II. Sua alíquota é de 2% nas transmissões e cessões a título oneroso.
III. Nos casos de imóveis adquiridos pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), gerido pela Caixa Econômica Federal, será aplicada a redução de 50% para fim de tal imposto.
IV. Sua base de cálculo será o valor da diferença entre cada imóvel ou direito permutado, no caso específico das permutas.
De acordo com a LC Municipal nº 91/2007, está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
Giovanni, viúvo, de nacionalidade italiana, depois de ter residido muitos anos no Brasil, retornou à Itália, onde pretende viver pelo resto de sua vida.

Com base nas informações acima, nas regras constitucionais que fixam a competência tributária e na Lei Estadual no 1.427, de 13 de fevereiro de 1989, e suas atualizações, as doações em que o ITD é devido ao Estado do Rio de Janeiro e os seus respectivos contribuintes estão expressos em:
Será objeto de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação − ITCMD:
a consolidação da propriedade na pessoa do fiduciário.
a transmissão de bens ao cônjuge, em virtude da comunicação decorrente do regime de bens do casamento.
O prazo para o pagamento do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, nos procedimentos judiciais é de 10 dias, contados da data em que transitou em julgado a homologatória do cálculo; não sendo efetuado nesse prazo, será ele acrescido de multa de:
10%;
20%;
30%;
40%;
50%.


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Na adjudicação, a base de cálculo do ITBI – inter vivos é:
o valor do bem ou do direito adjudicado
metade do valor declarado pelo adjudicante
a média do valor das duas últimas transmissões onerosas do mesmo imóvel
o valor venal utilizado para o lançamento do IPTU no exercício em que ocorrer a adjudicação, atualizado monetariamente