Questões de Concurso sobre Lei nº1.427/1989 - Imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativo.

 
 
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Tendo em vista que o Código Tributário do Município de Poços de Caldas trata do imposto sobre transmissão onerosa de bens imóveis por ato inter vivos e de direitos reais sobre imóveis, bem como cessão de direitos à sua aquisição (ITBI), analise as afirmativas a seguir.

I. A operação de transmissão de bens decorrente de financiamento imobiliário concedido por instituição financeira e com utilização de recursos do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é isenta de ITBI.

II. Sua alíquota é de 2% nas transmissões e cessões a título oneroso.

III. Nos casos de imóveis adquiridos pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), gerido pela Caixa Econômica Federal, será aplicada a redução de 50% para fim de tal imposto.

IV. Sua base de cálculo será o valor da diferença entre cada imóvel ou direito permutado, no caso específico das permutas.

De acordo com a LC Municipal nº 91/2007, está correto o que se afirma em


A

I, II, III e IV.


B

I e II, apenas.


C

II e III, apenas.


D

II, III e IV, apenas.

Giovanni, viúvo, de nacionalidade italiana, depois de ter residido muitos anos no Brasil, retornou à Itália, onde pretende viver pelo resto de sua vida.

Com base nas informações acima, nas regras constitucionais que fixam a competência tributária e na Lei Estadual no 1.427, de 13 de fevereiro de 1989, e suas atualizações, as doações em que o ITD é devido ao Estado do Rio de Janeiro e os seus respectivos contribuintes estão expressos em:


A
Dez cavalos de raça, que se encontravam em um haras localizado em Teresópolis / Aldo; sítio em Feira de Santana / Thiago e saldo integral da caderneta de poupança aberta no “BANCO BRASILEIRO S/A”, com agência localizada em Londrina / Giovanni.

B
Casa localizada no município do Rio de Janeiro / Lucas; domínio útil de um imóvel localizado em Petrópolis / Gustavo e 10 cavalos de raça, que se encontravam em um haras localizado em Teresópolis / Bruno.

C
Casa localizada no município do Rio de Janeiro / Lucas; 10 cavalos de raça, que se encontravam em um haras localizado em Teresópolis / Bruno e sítio em Feira de Santana / Thiago.

D
Ações da empresa “VIVA A ITÁLIA”, custodiadas em corretora paulista / Giovanni; saldo integral da caderneta de poupança aberta no “BANCO BRASILEIRO S/A”, com agência localizada em Londrina / Giovanni e joias guardadas em cofre de agência bancária paulista / Giovanni.

E
Casa localizada no município do Rio de Janeiro / Lucas; 20 cabeças de gado existentes em sítio em Feira de Santana / Thiago e domínio útil de um imóvel localizado em Petrópolis / Gustavo.

Será objeto de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação − ITCMD:


A
a dação em pagamento.

B
o oferecimento de bens imóveis em garantia.

C

a consolidação da propriedade na pessoa do fiduciário.


D

a transmissão de bens ao cônjuge, em virtude da comunicação decorrente do regime de bens do casamento.


E
a doação de bens em adiantamento de legítima.

O prazo para o pagamento do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, nos procedimentos judiciais é de 10 dias, contados da data em que transitou em julgado a homologatória do cálculo; não sendo efetuado nesse prazo, será ele acrescido de multa de:


A

10%;


B

20%;


C

30%;


D

40%;


E

50%.

Na adjudicação, a base de cálculo do ITBI – inter vivos é:


A

o valor do bem ou do direito adjudicado


B

metade do valor declarado pelo adjudicante


C

a média do valor das duas últimas transmissões onerosas do mesmo imóvel


D

o valor venal utilizado para o lançamento do IPTU no exercício em que ocorrer a adjudicação, atualizado monetariamente

 
 
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