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O art. 2º da Lei Complementar no 32/2010, referente ao Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui, assegura que a Educação no sistema municipal de ensino de Birigui será ministrada tendo como princípios, a gestão democrática da educação, a busca da excelência do ensino público municipal e a valorização dos profissionais envolvidos.
O princípio da busca da excelência do ensino público municipal refere-se
ao fomento e apoio à criação de congregações escolares.
ao salário mínimo estadual e brasileiro.
ao estímulo de experiências educacionais inovadoras.
à formação complementar dos profissionais da educação.
à participação das comunidades externas de diferentes áreas.
De acordo com o artigo 83 da Lei Complementar no 32/2010, que, além de outras providências, dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui, assinale a alternativa que apresenta corretamente um direito dos integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Educacional do município.
Receber remuneração por hora-extra e serviço extraordinário realizado, mesmo quando não convocado para este fim.
Reunir-se na unidade escolar para tratar de assuntos de interesse da educação em geral, sem prejuízo das atividades escolares.
Ter autonomia no exercício de atividades políticas no contexto de sua atuação, com livre-arbítrio de decisão sobre participar, ou não, do Conselho de Escola.
Questionar os princípios, os ideais e fins da Educação Brasileira, contrapondo-se a eles em seu desempenho profissional, quando devidamente justificado.
Escolher dia e horário para sua participação nas horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPC), preferencialmente não as concentrando em um único dia.
A Lei Complementar nº 32 de 2010, Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público e dos Profissionais de Apoio Educacional do Município de Birigui artigo 84, afirma que os integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio educacional, além do dever constante de considerar a relevância social e moral de suas atribuições, manter conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional, cumprir as obrigações previstas em outras normas, entre outros, deverão
apresentar-se ao expediente de trabalho portando o crachá de identificação; fazer pronta comunicação ao seu chefe imediato, do motivo do seu não comparecimento ao serviço; participar integralmente dos períodos dedicados a reunião de pais e eventos escolares.
conhecer e acatar as normas e instruções de higiene e segurança no trabalho; atender, no prazo de até vinte e quatro horas, a expedição de documentos requeridas para a defesa do direito e esclarecimento de situações de crianças e adolescentes.
participar do Conselho de Escola; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza; zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria profissional.
zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado; comunicar ao seu chefe imediato o registro de sua candidatura a qualquer cargo eletivo; acatar as decisões do Conselho de Escola.
comunicar e apresentar, quando em licença médica, em até 48 horas, ao seu chefe imediato, atestado médico da rede pública, em papel timbrado, com registro da Classificação Internacional de Doenças-CID, recomendando os dias de afastamento para tratamento da própria saúde.
Exercício é o efetivo desempenho das atribuições e deveres do cargo. Segundo a Lei Municipal nº 3.040/1993, Art. 74, do Município de Birigui, será considerado de efetivo exercício o período de afastamento em virtude de, entre outros:
desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal, ou no Distrito Federal.
exercício de outro cargo municipal, estadual ou federal de provimento em comissão.
licença para realização de curso de capacitação ou qualificação profissional, com ou sem interesse do Município em sua concessão.
luto, até três dias, por falecimento de tios, padrasto, madrasta, cunhados, genros, noras, sogro, sogra, avós, avós do cônjuge e sobrinhos.
luto, até nove dias, por falecimento de cônjuge ou equiparados, pais, filhos, irmãos, netos, enteados e menores sob guarda ou tutela.
O estágio probatório é o período de 3 (três) anos de efetivo exercício do funcionário, a partir de sua investidura no cargo público, mediante habilitação em concurso público e em virtude da nomeação em caráter efetivo. De acordo com o artigo 12, da Lei nº 3.040 de 1993, que disciplina o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Birigui, a respeito do estágio probatório é correto afirmar que
no decorrer do estágio probatório serão apurados, entre outros, os seguintes aspectos acerca da vida funcional do servidor avaliado: apresentação pessoal, assiduidade; hierarquia e disciplina; ineficiência; pontualidade; aptidão e dedicação ao serviço.
a última avaliação de desempenho do servidor deverá ser lavrada, impreterivelmente, após o término do estágio probatório, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o término do estágio probatório do servidor.
no decurso do estágio probatório o servidor poderá ser exonerado por apresentar má conduta ou por não ser aprovado em curso obrigatório de formação continuada ou capacitação para o exercício das funções inerentes ao seu cargo.
durante o período de estágio probatório, o funcionário será avaliado semestralmente por uma comissão de 03 (três) funcionários estáveis lotados na mesma Unidade Administrativa.
a reprovação em duas avaliações de desempenho ou o afastamento do servidor em estágio probatório, de suas atividades, em prazo superior a trinta dias corridos ou interpolados, por qualquer motivo, ainda que justificado, ensejará a adoção do procedimento para exoneração compulsória do servidor em estágio probatório.
Conforme a Lei Complementar nº 32/2010, Art. 47, do Município de Birigui, para ser nomeado Coordenador Pedagógico e Vice-Diretor de Escola, o interessado deverá atender o seguinte requisito, entre outros:
ser docente titular de cargo em efetivo exercício na rede estadual ou municipal de ensino.
ser docente titular de cargo em efetivo exercício com pós-graduação em Educação.
ter licenciatura plena em Pedagogia ou em qualquer outro curso da Área de Humanas.
ter no mínimo 3 (três) anos de experiência docente, em efetivo exercício na rede municipal de ensino.
ter licenciatura plena em Pedagogia com especialização em Gestão Escolar.
Segundo a Lei Complementar nº 32/2010, Art. 60, do Município de Birigui, a demissão das funções temporárias de docentes dar-se-á, dentre outras situações, quando for
exonerado o titular do cargo.
prorrogado o prazo da contratação.
extinto o cargo de natureza docente.
readaptado o docente titular do cargo.
constatada violação dos direitos trabalhistas.
Ubiratan é funcionário efetivo e se ausentou intencionalmente do serviço por mais de trinta dias consecutivos. Durante o tempo em que ainda estava trabalhando, o funcionário se mostrou desorientado em dias que apresentava forte cheiro de bebida alcoólica. Também se envolveu em confusões com alguns colegas de trabalho, chegando a agredir fisicamente outro servidor. Após instauração de processo administrativo, concluiu-se que Ubiratan incorreu em: abandono do cargo; incontinência pública e embriaguez habitual; ofensa física, em serviço, contra funcionário. De acordo com o artigo 187, da Lei nº 3.040 de 1993, diante da conclusão do processo Ubiratan estará sujeito a pena de:
advertência.
repreensão.
suspensão.
demissão.
disponibilidade.
Em uma escola da rede pública do Município de Birigui, o cargo que um funcionário estável ocupava foi extinto. Esse funcionário ficou em disponibilidade. Algum tempo depois, surgiu uma vaga a cargo de natureza e vencimentos semelhantes ao anteriormente ocupado, e o funcionário assumiu esse cargo.
reversão.
promoção.
readaptação.
reintegração.
aproveitamento.
O docente ocupante de cargo efetivo e o profissional de apoio educacional que por qualquer motivo ficar sem classe e/ou jornada de aula ou de serviço será considerado como adido.
caso não haja vaga em outra unidade escolar, o adido será afastado ou demitido, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
com a implantação da educação em tempo integral, o docente adido prestará serviços administrativos na secretaria da escola.
havendo vaga em outra unidade escolar, o adido deverá ser compulsoriamente designado para ocupá-la.
se for do interesse da Administração Pública, o adido poderá ser designado para o exercício de atividades inerentes ou não ao seu cargo.
sendo designado para exercer atividades em outra unidade escolar, o adido poderá se recusar, alegando motivos particulares.
A diretora de CEI Jucélia tem observado que uma professora que acumula dois cargos de docente: um cargo no município de Birigui e o outro em município diverso, distante cinquenta e três quilômetros da cidade de Birigui, tem chegado atrasada no CEI. A diretora consultou a Lei Complementar nº 32 de 2010 do município de Birigui, que afirma que a acumulação de cargo ou função-atividade será permitida obedecendo-se a alguns critérios, entre eles o critério do artigo 76, inciso III, que afirma: em municípios diversos com distância superior a cinquenta quilômetros deverá haver
uma hora e meia de intervalo entre o término da atividade de uma unidade escolar e o início de atividade em outra unidade escolar.
no mínimo quarenta e cinco minutos de intervalo entre o término da atividade com alunos de uma unidade escolar e o início de atividade com alunos em outra unidade escolar.
meia hora de intervalo entre o término da atividade de uma unidade escolar e o início de atividade em outra unidade escolar.
uma hora de intervalo entre o término da atividade de Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo de uma unidade escolar e o início de atividade com aluno em outra unidade escolar.
uma hora de intervalo entre o início da atividade de uma unidade escolar e o término de atividade em outra unidade escolar.
Conforme a Lei Municipal nº 3.040/1993, Art. 60, do Município de Birigui, o funcionário preso em flagrante ou preventivamente, pronunciado ou indiciado por crime inafiançável terá o exercício suspenso até decisão final transitada em julgado. Durante a suspensão, o funcionário
continuará recebendo o salário integral e terá direito a todos os demais benefícios assegurados por lei até decisão final transitada em julgado.
ficará sem remuneração até decisão final transitada em julgado.
perceberá apenas dois terços da remuneração e terá direito às diferenças, corrigidas monetariamente, se for absolvido.
receberá apenas um terço do salário e terá direito a indenização, corrigida monetariamente, se for absolvido.
terá direito apenas a auxílio alimentação, como forma de se garantir amparo aos seus dependentes.
Conforme a Lei Complementar no 32/2010, é correto afirmar que
o servidor readaptado pode se recusar a submeter-se a exame médico quando convocado pela administração municipal.
a readaptação acarretará diminuição de vencimentos, por ser considerada prejudicial ao sistema de ensino.
a readaptação é a atribuição de encargos mais compatíveis com a capacidade física ou mental do funcionário e dependerá sempre de exame médico final.
o readaptado fará jus aos vencimentos de seu cargo de provimento efetivo, devendo cumprir carga horária de trabalho relativamente ao cargo em sua própria residência.
o servidor readaptado deverá, caso a readaptação seja cessada devido à recuperação de sua capacidade física ou mental, ser exonerado do seu cargo de origem.