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De acordo com a Lei Complementar 10/2.009, ao profissional do magistério em efetivo exercício são assegurados:
30 dias de férias anuais.
40 dias de férias anuais.
45 dias de férias anuais.
60 dias de férias anuais.
De acordo com o Estatuto do Magistério do Município de Bom Despacho, o diretor escolar tem entre suas atribuições:
Identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos
Designar a sala, turno e classe em que devam lecionar os professores
Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino
Efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes na escola.
O Conselho Municipal de Educação (CME) de Bom Despacho possui caráter:
Apenas Consultivo.
Apenas normativo.
Deliberativo, normativo, consultivo, fiscalizador e mobilizador.
Exclusivamente administrativo.
De acordo com o Estatuto do Magistério do Município de Bom Despacho, a progressão na carreira corresponde:
Mudança de cargo
Mudança de nível
Passagem para padrão de vencimento subsequente
Mudança de função
O Estatuto dos Servidores de Bom Despacho contempla regras sobre:
Apenas a remuneração dos servidores
Direitos individuais, deveres, regime disciplinar e penalidades
Exclusivamente o processo legislativo
Apenas planos de carreira
Um servidor comete falta grave. A Administração deve:
Aplicar penalidade sem garantias legais
Abrir processo administrativo observando devido processo legal, ampla defesa e contraditório
Conceder férias compulsórias
Encaminhar diretamente ao Ministério Público
Segundo o Decreto nº 5.539/2013, a quem se aplica o Código de Ética dos Servidores Públicos Municipais de Bom Despacho?
Somente aos servidores efetivos.
A todos os Agentes Públicos do Poder Executivo, inclusive dirigentes e servidores.
Apenas a cargos comissionados.
Aos servidores e a terceiros contratados por obra.
De acordo com a Lei 1.321/1.991 a licença para tratar de interesse particular poderá ser concedida ao servidor estável pelo prazo máximo de:
1 ano.
2 anos.
3 anos.
4 anos.
No contexto do Manual de Redação Oficial do Município de Bom Despacho, a Redação Oficial caracteriza-se por:
Linguagem clara, concisa, objetiva e formal, obedecendo princípios da Administração Pública.
Linguagem coloquial e informal.
Uso livre de expressões pessoais, desde que o conteúdo seja compreensível.
Textos longos com frases complexas para demonstrar formalidade.
O propósito principal do Código de Ética instituído pelo Decreto nº 5.539/2013 é:
Regular férias e licenças dos servidores.
Estabelecer regras de conduta que garantam transparência e lisura na administração pública.
Substituir o Estatuto dos Servidores Municipais.
Fixar critérios de remuneração.
Um servidor deixa de declarar conflito de interesses ao participar de processo de aquisição de materiais em sua unidade. À luz do Código de Ética municipal, a conduta pode ser:
Considerada sem relevância.
Excluída se o servidor estiver de férias.
Justificável por conveniência interna.
Violação ética passível de sanção administrativa.
Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Despacho, será considerado como de efetivo exercício o afastamento do servidor em virtude de:
Licença para tratar de interesses particulares.
Férias e férias prêmio.
Suspensão disciplinar.
Afastamento por interesse pessoal.
De acordo com a Lei Complementar 10/2.009 sobre a acumulação de cargos públicos no magistério municipal, é correto afirmar que:
É permitida a acumulação de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.
É vedada em qualquer hipótese.
É permitida apenas entre cargos de direção.
É permitida independentemente da compatibilidade de horários.
Das alternativas a seguir sobre penalidades administrativas no âmbito do estatuto, marque a INCORRETA:
A advertência pode ser aplicada ao servidor em caso de infração leve
A demissão é uma penalidade possível por falta grave
Não há previsão de suspensão disciplinar
O regime disciplinar prevê gradação de penalidades conforme a falta
De acordo com o Código de Ética, constitui dever do servidor:
Comunicar aos superiores qualquer ato contrário ao interesse público.
Limitar-se às atividades estritamente previstas no cargo.
Evitar comunicar irregularidades à chefia.
Encaminhar irregularidades apenas ao Prefeito.
De acordo com a Lei 1.321/1.991 o servidor deverá comunicar à autoridade superior:
Apenas irregularidades administrativas graves.
Qualquer irregularidade de que tenha ciência em razão do cargo.
Somente irregularidades que envolvam recursos públicos.
Apenas irregularidades que afetem diretamente sua função.
O registro temporário para lecionar no Sistema Municipal de Ensino poderá ser concedido:
A qualquer interessado, independentemente de formação.
Apenas em caráter excepcional e mediante comprovação de requisitos mínimos.
Exclusivamente para servidores efetivos.
Somente por decisão judicial.
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação de Bom Despacho será de:
1 ano.
4 anos.
3 anos.
2 anos.
Em relação a Lei Orgânica do Município de Bom Despacho/MG, compete ao município, exceto:
manter relações com a União, os Estados Federados, o Distrito Federal e os demais municípios.
organizar, regulamentar e executar seus serviços administrativos.
desapropriar, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, nos casos previstos em lei.
autorizar que a câmara de vereadores estabeleça os quadros e o regime único dos servidores.
Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Despacho/MG, considera-se infração disciplinar o ato praticado pelo servidor, com violação dos deveres e das proibições decorrentes do cargo ou da função que exerce. Podem ser aplicadas as seguintes penas, exceto:
advertência verbal.
repreensão.
demissão.
suspensão disciplinar, que não excederá 45 dias.