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O artigo 170 da Lei Orgânica do Município de Tijucas afirma que é facultado ao Município:
incentivar e valorizar todas as formas de expressão cultural.
integrar as políticas de comunicação ecológica educacional e de lazer.
criar e manter espaços culturais na sede e no meio rural, para a formação e difusão das expressões artístico-culturais populares.
incentivar a promoção e divulgação da história dos valores humanos e das tradições locais.
promover, mediante incentivos especiais ou concessão de prêmios e bolsas, as atividades e estudos de interesse local, de natureza científica, literária, artística e sócio-econômica.
O artigo 204 da Lei Orgânica do Município de Tijucas afirma:
O Município implementará política destinada a amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida, nos termos da lei, observado o seguinte:
aos maiores de setenta e cinco anos, é garantida a gratuidade dos transportes coletivos em linhas urbanas, assim classificadas pelos poderes concedentes.
aos maiores de oitenta anos, é garantida a gratuidade dos transportes coletivos em linhas urbanas, assim classificadas pelos poderes concedentes.
aos maiores de sessenta e cinco anos, é garantida a gratuidade dos transportes coletivos em linhas urbanas, assim classificadas pelos poderes concedentes.
aos maiores de setenta anos, é garantida a gratuidade dos transportes coletivos em linhas urbanas, assim classificadas pelos poderes concedentes.
aos maiores de sessenta anos, é garantida a gratuidade dos transportes coletivos em linhas urbanas, assim classificadas pelos poderes concedentes.
O artigo 202 da Lei Orgânica do Município de Tijucas afirma:
É dever de o Município assegurar às crianças e aos adolescentes:
ensino fundamental, médio e superior obrigatório e gratuito e oferta de ensino integral adequado às condições do adolescente trabalhador.
ensino fundamental e médio obrigatório e gratuito e oferta de ensino regular no contraturno adequado às condições do adolescente trabalhador.
ensino fundamental obrigatório e gratuito e oferta de ensino noturno regular adequado às condições do adolescente trabalhador.
ensino médio obrigatório e gratuito e oferta de ensino regular adequado às condições do adolescente trabalhador.
ensino fundamental e médio obrigatório e gratuito e oferta de ensino matutino e vespertino regular adequado às condições do adolescente trabalhador.
O artigo 206 da Lei Orgânica do Município de Tijucas afirma:
O apoio do Município às pessoas com deficiência será efetivado mediante e garantia, nos termos da lei, de:
oportunidade de inserção no mercado de trabalho mediante reserva de vagas na administração pública municipal fundacional, a serem preenchidas por interesse do munícipe, preservado o princípio de acesso entre os concorrentes.
oportunidade de inserção no mercado de trabalho mediante reserva de vagas na administração pública municipal direta a serem preenchidas por processo seletivo, preservado o princípio da igualdade entre os concorrentes.
oportunidade de inserção no mercado de trabalho mediante reserva de vagas na administração pública municipal direta, indireta e fundacional, a serem preenchidas por concurso público, preservado o princípio da igualdade entre os concorrentes.
oportunidade de inserção no mercado de trabalho mediante reserva de vagas na administração pública municipal direta e indireta, a serem preenchidas por cadastro reserva, preservado o princípio da universalidade entre os concorrentes.
oportunidade de inserção no mercado de trabalho mediante reserva de vagas na administração pública municipal indireta, a serem preenchidas por concurso público, preservado o princípio da equidade entre os concorrentes.
O artigo 167 da Lei Orgânica do Município de Tijucas afirma que:
o Município aplicará, anualmente, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
o Município aplicará, anualmente, pelo menos, 10% (dez por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
o Município aplicará, anualmente, pelo menos, 30% (trinta por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
o Município aplicará, anualmente, pelo menos, 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
o Município aplicará, anualmente, pelo menos, 20% (vinte por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


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O artigo 7 da Lei Orgânica do Município de Tijucas afirma que:
O município exerce conjuntamente com Associação de Moradores a competência de combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
O município exerce conjuntamente com a União a competência de estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
O município exerce conjuntamente com a União e o Estado de Santa Catarina a competência de formular políticas públicas voltadas à luta contra as drogas.
O município exerce conjuntamente com o Estado de Santa Catarina a competência de preservar as florestas, a fauna e a flora.
O município exerce a competência de fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
A flor símbolo de Tijucas, ratificada em lei, é um/uma:
Orquídea.
Girassol.
Rosa.
Jasmin.
Hibisco.
A Lei Orgânica de Tijucas/SC determina que deve ser dado tratamento especial, quando da elaboração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para servidora:
Com mais de 40 anos de idade.
Com filho deficiente.
Com filho menor de idade.
Que seja a única responsável pelo sustento dos filhos.
Gestante ou lactante.
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2013 vigente que “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIDORES EFETIVOS E EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS - SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, assinale a alternativa INCORRETA no que tange aos fatores de atribuição de pontuação aos seguintes fatores de avaliação:
Idoneidade profissional e respeito comunitário.
Responsabilidade pelos equipamentos, máquinas, utensílios, materiais e outros objetos.
Procedimento profissional.
Efetividade e resultados no trabalho.
Improdutividade e qualidade no desempenho das atividades laborais.
Segundo a Lei Orgânica de Tijucas/SC, um dos direitos dos servidores desse município é a/o:
Décimo terceiro vencimento de 90% do valor dos proventos.
Garantia de vencimento nunca inferior ao piso do Município, para os que recebam remuneração variável.
Remuneração originária quando em substituição ou designado para responder pelo expediente.
Remuneração do trabalho noturno inferior ao diurno.
Repouso semanal remunerado, exclusivamente aos domingos.


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Conforme está determinado na Lei Orgânica de Tijucas/SC, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, igual para todos e nos termos da lei, tendo como uma das formas de praticá-los:
A participação de lideranças comunitárias na administração pública.
A iniciativa popular no processo legislativo.
A manifestação.
O protesto.
O abaixo-assinado.
De acordo com Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tijucas atualizado, as Reuniões da Câmara Municipal poderão ser:
Reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias, reuniões especiais, solenes ou comemorativas.
Reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias, reuniões secretas, reuniões especiais, solenes ou comemorativas.
Reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e reuniões secretas.
Somente reuniões ordinárias e reuniões extraordinárias.
Somente reuniões ordinárias.
Segundo a Lei Orgânica de Tijucas/SC, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas:
As nomeações para cargos criados pelo poder legislativo, para atender às necessidades de seus representantes.
As nomeações para o cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
As nomeações feitas a critério do chefe do Poder Executivo.
As nomeações requisitadas por meio de projeto popular.
As nomeações referentes a cargos de necessidade imperiosa.
Consideram-se empreendimentos ou atividades de impacto aqueles usos ou atividades que podem causar impacto, alteração, ou ambos, no ambiente natural ou construído, bem como sobrecarga na capacidade de atendimento de infraestrutura, quer sejam construções públicas ou privadas, residenciais ou não residenciais.
De acordo com o Plano Diretor, entre os empreendimentos ou atividades considerados de impacto tem-se:
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
É correta apenas a afirmativa 1.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.
Em relação aos aspectos legais do parcelamento do solo urbano, no que tange aos requisitos urbanísticos para desmembramento, as áreas destinadas à implantação de equipamentos urbano e comunitário, bem como os espaços livres de uso público, serão consideradas áreas públicas, e não poderão ser inferiores a:
5% da gleba desmembrada.
10% da gleba desmembrada.
20% da gleba desmembrada.
25% da gleba desmembrada.
35% da gleba desmembrada.


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