Questões de Concurso sobre Município de São Roque do Canaã - Legislação Aplicada

 
 
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O capítulo XII da Lei Municipal nº 918/2020 trata do tema Fiscalização Ambiental e Poder de Polícia Ambiental no âmbito do Município de São Roque do Canaã. Sobre o assunto, é INCORRETO afirmar:


A

Na lavratura do Auto, as omissões ou incorreções não acarretarão nulidade, se do processo constarem elementos suficientes para a qualificação da infração e do infrator.


B

O agente fiscal no exercício de suas funções não poderá requisitar o auxílio de força policial.


C

Constatada a ocorrência de infração ambiental, será lavrado auto de infração ambiental - AIA, do qual deverá ser dada ciência ao autuado.


D

O processo administrativo de fiscalização ambiental será formado isolada ou conjuntamente, conforme o caso, de Auto de Infração Ambiental, Relatório de Fiscalização, Defesa Prévia, Manifestação sobre defesa prévia ou contradita, Alegações Finais, Decisão.


E

As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório.

Conforme a Lei Municipal nº 918/2020, a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de São Roque do Canaã orienta-se pelos seguintes princípios, EXCETO:


A

Gerenciamento correto dos Resíduos Sólidos.


B

A proibição no território municipal das atividades potencial e/ou efetivamente poluidoras.


C

Assegurar a função social e ambiental da propriedade.


D

Uso consciente do solo, do subsolo, da água e do ar.


E

O uso controlado e sustentável dos recursos naturais.

A licença para funcionamento de açougues, padarias, confeitarias, bares, restaurantes, hotéis, pensões e outros estabelecimentos congêneres, será sempre precedida de:


A

Emissão dos Documentos das áreas sociais.


B

Exame do local e de aprovação das autoridades sanitárias competentes.


C

Exame online e de aprovação das autoridades sanitárias competentes.


D

Exame do local e de aprovação das autoridades jurídicas competentes.


E

Análise prévia da qualidade do serviço prestado.

O vendedor ambulante receberá da Prefeitura Municipal, um cartão de identificação, com a autorização para o exercício da referida atividade, contendo o seguinte elemento:


A

Legenda “Pessoal e Intransferível”.


B

Nome dos Sócios.


C

Número de Matrícula do Fiscal.


D

Fotografia do Estabelecimento.


E

Atividade do Estabelecimento.

A Licença de Localização, não poderá ser cassada:


A

Quando se tratar de negócio diferente do licenciado.


B

Por ordem do Prefeito ou do Secretário Municipal de acordo com seus critérios.


C

Como medida preventiva a bem da higiene


D

Como medida preventiva a bem do sossego e segurança pública.


E

Por ordem judicial provados os motivos que fundamentarem o ato.

Documento concedido pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Essa é uma definição de:


A

Alvará de Localização.


B

Taxa de Agregação.


C

Taxa de utilização de Vias Públicas.


D

Habite-se


E

Taxa de Funcionamento.

Os estabelecimentos de comércio e da indústria, podem sofrer sanções casos descumpram as regras estabelecidas na Licença ou a Legislação Municipal, sendo a maior delas:


A

Apreensão de produtos.


B

Advertência ou notificação preliminar.


C

Cancelamento do alvará de licença do estabelecimento


D

Inutilização de produtos.


E

Multa.

A abertura e fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços localizados no Município, obedecerão às prescrições deste Código e da legislação federal que regula o contrato de duração e as condições de trabalho, nas seguintes condições:


A

Os estabelecimentos comerciais do Distrito sede que não exploram o ramo de farmácia, oficina mecânica, auto elétrica, borracharia, padaria, bar, lanchonete e similares, abrirão às 8:00 horas e fecharão às 18:00 horas, no período de segunda a sexta-feira e, aos sábados, funcionarão até as 22:00 horas.


B

Os estabelecimentos comerciais do Distrito sede que não exploram o ramo de farmácia, oficina mecânica, auto elétrica, borracharia, padaria, bar, lanchonete e similares, abrirão às 10:00 horas e fecharão às 16:00 horas, no período de segunda a sexta-feira e, aos sábados, funcionarão até as 14:00 horas.


C

Os estabelecimentos comerciais na zona rural que não exploram o ramo de farmácia, oficina mecânica, auto elétrica, borracharia, padaria, bar, lanchonete e similares, abrirão às 8:00 horas e fecharão às 18:00 horas, no período de segunda a sexta-feira e, aos sábados, funcionarão até as 14:00 horas.


D

Todos os estabelecimentos comerciais que não exploram o ramo de farmácia, oficina mecânica, auto elétrica, borracharia, padaria, bar, lanchonete e similares, abrirão às 8:00 horas e fecharão às 18:00 horas, no período de segunda a sexta-feira e, aos sábados, funcionarão até as 14:00 horas.


E

Os estabelecimentos comerciais do Distrito sede que não exploram o ramo de farmácia, oficina mecânica, auto elétrica, borracharia, padaria, bar, lanchonete e similares, abrirão às 8:00 horas e fecharão às 18:00 horas, no período de segunda a sexta-feira e, aos sábados, funcionarão até as 14:00 horas.

 
 
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