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O capítulo XII da Lei Municipal nº 918/2020 trata do tema Fiscalização Ambiental e Poder de Polícia Ambiental no âmbito do Município de São Roque do Canaã. Sobre o assunto, é INCORRETO afirmar:
Na lavratura do Auto, as omissões ou incorreções não acarretarão nulidade, se do processo constarem elementos suficientes para a qualificação da infração e do infrator.
O agente fiscal no exercício de suas funções não poderá requisitar o auxílio de força policial.
Constatada a ocorrência de infração ambiental, será lavrado auto de infração ambiental - AIA, do qual deverá ser dada ciência ao autuado.
O processo administrativo de fiscalização ambiental será formado isolada ou conjuntamente, conforme o caso, de Auto de Infração Ambiental, Relatório de Fiscalização, Defesa Prévia, Manifestação sobre defesa prévia ou contradita, Alegações Finais, Decisão.
As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório.
Conforme a Lei Municipal nº 918/2020, a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de São Roque do Canaã orienta-se pelos seguintes princípios, EXCETO:
Gerenciamento correto dos Resíduos Sólidos.
A proibição no território municipal das atividades potencial e/ou efetivamente poluidoras.
Assegurar a função social e ambiental da propriedade.
Uso consciente do solo, do subsolo, da água e do ar.
O uso controlado e sustentável dos recursos naturais.
A licença para funcionamento de açougues, padarias, confeitarias, bares, restaurantes, hotéis, pensões e outros estabelecimentos congêneres, será sempre precedida de:
Emissão dos Documentos das áreas sociais.
Exame do local e de aprovação das autoridades sanitárias competentes.
Exame online e de aprovação das autoridades sanitárias competentes.
Exame do local e de aprovação das autoridades jurídicas competentes.
Análise prévia da qualidade do serviço prestado.
O vendedor ambulante receberá da Prefeitura Municipal, um cartão de identificação, com a autorização para o exercício da referida atividade, contendo o seguinte elemento:
Legenda “Pessoal e Intransferível”.
Nome dos Sócios.
Número de Matrícula do Fiscal.
Fotografia do Estabelecimento.
Atividade do Estabelecimento.
A Licença de Localização, não poderá ser cassada:
Quando se tratar de negócio diferente do licenciado.
Por ordem do Prefeito ou do Secretário Municipal de acordo com seus critérios.
Como medida preventiva a bem da higiene
Como medida preventiva a bem do sossego e segurança pública.
Por ordem judicial provados os motivos que fundamentarem o ato.


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Documento concedido pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Essa é uma definição de:
Alvará de Localização.
Taxa de Agregação.
Taxa de utilização de Vias Públicas.
Habite-se
Taxa de Funcionamento.
Os estabelecimentos de comércio e da indústria, podem sofrer sanções casos descumpram as regras estabelecidas na Licença ou a Legislação Municipal, sendo a maior delas:
Apreensão de produtos.
Advertência ou notificação preliminar.
Cancelamento do alvará de licença do estabelecimento
Inutilização de produtos.
Multa.
A abertura e fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços localizados no Município, obedecerão às prescrições deste Código e da legislação federal que regula o contrato de duração e as condições de trabalho, nas seguintes condições:
Os estabelecimentos comerciais do Distrito sede que não exploram o ramo de farmácia, oficina mecânica, auto elétrica, borracharia, padaria, bar, lanchonete e similares, abrirão às 8:00 horas e fecharão às 18:00 horas, no período de segunda a sexta-feira e, aos sábados, funcionarão até as 22:00 horas.
Os estabelecimentos comerciais do Distrito sede que não exploram o ramo de farmácia, oficina mecânica, auto elétrica, borracharia, padaria, bar, lanchonete e similares, abrirão às 10:00 horas e fecharão às 16:00 horas, no período de segunda a sexta-feira e, aos sábados, funcionarão até as 14:00 horas.
Os estabelecimentos comerciais na zona rural que não exploram o ramo de farmácia, oficina mecânica, auto elétrica, borracharia, padaria, bar, lanchonete e similares, abrirão às 8:00 horas e fecharão às 18:00 horas, no período de segunda a sexta-feira e, aos sábados, funcionarão até as 14:00 horas.
Todos os estabelecimentos comerciais que não exploram o ramo de farmácia, oficina mecânica, auto elétrica, borracharia, padaria, bar, lanchonete e similares, abrirão às 8:00 horas e fecharão às 18:00 horas, no período de segunda a sexta-feira e, aos sábados, funcionarão até as 14:00 horas.
Os estabelecimentos comerciais do Distrito sede que não exploram o ramo de farmácia, oficina mecânica, auto elétrica, borracharia, padaria, bar, lanchonete e similares, abrirão às 8:00 horas e fecharão às 18:00 horas, no período de segunda a sexta-feira e, aos sábados, funcionarão até as 14:00 horas.