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De acordo com a Lei Estadual nº 3.982/81, entende-se como assistência médica
o conjunto de ações desenvolvidas pela rede básica, compreendendo um mínimo de atenção às pessoas e ao meio ambiente, necessários à promoção e a proteção da saúde e à prevenção de doenças.
o conjunto de meios diretos e específicos, destinados a colocar ao alcance do indivíduo os recursos de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento oportuno, reabilitação e promoção da saúde.
o conjunto de medidas e políticas necessárias para disponibilizar à população um corpo médico capaz de atender às suas necessidades.
o conjunto de medidas assistenciais que reúne os níveis de complexidade primário, secundário e terciário.
o conjunto de ações e medidas pertinentes ao Sistema Único de Saúde que se destina a disponibilizar à população tratamento médico e complementar necessário.