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Nos termos da Lei no 13.022, de 08 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), é correto afirmar que
as Guardas Municipais, independentemente de tempo de funcionamento, poderão ser comandadas por Oficial da Polícia Militar.
para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira das Guardas municipais, não existe previsão na legislação sobre percentual mínimo para o sexo feminino.
nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros.
as Guardas Municipais não poderão ser comandadas por Delegado de Polícia.
a legislação exige nos concursos um percentual mínimo de afrodescendentes.