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Nos termos da Lei no 13.022, de 08 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), é correto afirmar que
as Guardas Municipais poderão possuir outras denominações: Ex.: Guarda Civil Metropolitana.
a estrutura hierárquica das Guardas Municipais poderá utilizar denominação idêntica à das Polícias Militares.
é assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, às Guardas Municipais, desde que autorizada pelo Exército Brasileiro.
é vedada às Guardas Municipais a utilização apenas das denominações dos postos e graduações do Exército Brasileiro.
as guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente na cor preta ou azul-marinho.