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Segundo o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para fins de exercício do controle interno exercido por corregedoria nas Guardas com efetivo superior a 50 servidores e em todas as que utilizam armas de fogo e para apuração das infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro, a Guarda Municipal dever ter código de conduta próprio.
O código de conduta constará de:
Lei federal.
Lei estadual.
Lei municipal.
Resolução do comandante da Polícia Militar do Estado.