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A pessoa jurídica formada por entes da Federação para estabelecer relações de cooperação federativa de consórcio Público, de acordo com o disposto na Lei 11.107/2005 e regulada pelo Decreto n. 6.017/2007, deve ser constituída da seguinte forma:
associação pública, com personalidade jurídica de direito público qualquer, ou como pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos.
associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos.
associação pública, com personalidade jurídica de direito público com ou sem natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.