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Quanto ao direito ao transporte e à mobilidade, o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que tal direito da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso. Sobre tal prerrogativa esse Estatuto ainda resguarda que
as frotas de empresas de táxi devem reservar 5% (cinco por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
é permitida, dentro dos limites definidos em lei municipal, a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.
o veículo de locadora adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos, ar condicionado e comandos manuais de freio e de embreagem.
os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.