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Consideram-se como subvenções econômicas, nos termos da Lei n.º 4.320/1964, as dotações destinadas a cobrir a diferença entre o(s)
preços de mercado e os preços de revenda, pelo governo, de gêneros alimentícios.
custo da produção e o valor de mercado dos produtos.
preços de aquisição da produção agrícola, pelo governo, e o valor dos produtos no mercado.
preço de mercado dos insumos agrícolas e o valor pago pela produção final.
valor pago na aquisição de estoques reguladores e o custo da produção agrícola.