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Entende-se por superávit financeiro, segundo a Lei nº 4.320/64,
a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, o saldo dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda a tendência do exercício.
o superávit apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, resultante de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais
o proveniente do excesso de arrecadação de operações de créditos autorizadas pelo poder Executivo.
o superávit apurado em balanço patrimonial, resultante da diferença positiva entre a receita financeira e a despesa financeira.