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A Lei nº 8.009/90 define o bem de família e determina, por regra, a sua impenhorabilidade. Entretanto, este mesmo dispositivo legal indica, em seu Art. 3º, exceções a esta regra; por conseguinte, tornando o bem de família penhorável. Assinale a hipótese em que o bem de família poderia ser penhorado, em sua totalidade, sem limitações legais:
Por ter sido adquirido com produto de crime, ainda que o fato não fosse do conhecimento do cônjuge de boa-fé.
Para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real, ainda que a garantia tenha sido dada por apenas um dos cônjuges e o bem seja comum ao casal.
Por crédito decorrente de pensão alimentícia, independentemente de direitos relativos a evental coprietário, inclusive nos casos de copriedade conjugal ou decorrente de união estável.
Para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em decorrência de qualquer imóvel da família, mesmo que distinto daquele que é considerado bem de família.