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De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com...

De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. Essas vagas devem equivaler a:


A

2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.


B

20% do total, garantidas, no mínimo, cinco vagas devidamente sinalizadas e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.


C

Duas vagas devidamente sinalizadas.


D

5% do total, garantidas, no mínimo, duas vagas devidamente sinalizadas e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.


E

10% do total, garantidas duas vagas sinalizadas.