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Nos termos do Estatuto Geral das Guardas Municipais, o funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria. O denominado controle interno naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda será exercido por:
Controladoria
Corregedoria
Capatazia
Comando