

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme a Lei nº 8.662/1993, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social, Art. 8º, compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício das seguintes atribuições:
Estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados; prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social.
Organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas ou de fins filantrópicos.
Aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional.
Fixar, em assembleia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos assistentes sociais.