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Acerca da criação das guardas municipais, conforme a Lei Federal 13.022/2014, assinale a alternativa CORRETA.
A guarda municipal não é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
Municípios limítrofes não podem, ainda que mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.
O Município pode criar, por lei complementar, a sua guarda municipal.