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Álvaro e Jairo, guardas municipais, estavam conversando sobre o excesso de trabalho a que estavam sendo submetidos por conta das aposentadorias de seus colegas de trabalho. Nesse momento, Lúcio, também guarda municipal, comentou que nos municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes as guardas municipais não poderão ter efetivo inferior a 0,4% (quatro décimos por cento) da população. Com base na legislação em vigor, tal afirmação está
totalmente correta, pois assim dispõe o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014).
errada, pois as guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
parcialmente correta, já que faltou Lúcio esclarecer que se tratava da população economicamente ativa.
errada, já que nos municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes as guardas municipais não poderão ter efetivo inferior a 2% (dois por cento) da população.