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Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. Neste contexto, existem princípios mínimos que regem atuação das guardas municipais, conforme Lei n.º 13.022/2014, assinale a alternativa INCORRETA.
O guarda municipal deve ter compromisso com a evolução social da comunidade.
Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.
Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais.
Uso progressivo da força.