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Em se tratando de execução fiscal, assinale a alternativa que apresenta o melhor entendimento.
Não é possível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
A ação cautelar de caução prévia à execução fiscal enseja condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer da partes.
Em execução fiscal, cabem medidas atípicas aflitivas pessoais, tais como a suspensão de passaporte e da licença para dirigir.
Não cabe a condenação em honorários advocatícios por débito quitado após ajuizamento da execução fiscal e antes da citação.