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Segundo a lei de execução fiscal, é correto afirmar:
enquanto não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, o juiz não poderá suspender o curso da execução fiscal.
decorrido o prazo máximo de 6 (seis) meses, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
mesmo se o juiz suspender o curso da execução fiscal, continuará correndo o prazo prescricional, independentemente de já terem sido nomeados bens à penhora.
suspenso o processo, somente se forem encontrados, dentro do prazo de 1 (um) ano, bens para serem penhorados, é que serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
conforme entendimento jurisprudencial, em execução fiscal, se não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por 1 (um) ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.