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De acordo com o Art. 29. da Lei de Diretrizes e Bases da...

De acordo com o Art. 29. da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas atualizações, a avaliação na educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013):


A

Biológico, psicológico, e social, complementando a ação da escola e da família.


B

Físico, psicológico, e social, complementando a ação da família e da comunidade.


C

Físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.


D

Psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da escola.