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O Sistema de Incentivo à Cultura (SIC), em Pernambuco, foi criado originalmente em 1993, pela Lei nº 11.005 e, após algumas alterações ao longo dos anos, passou a ser disciplinado pela Lei nº 16.113/2017 e regulamentado pelo Decreto nº 45.508, de 28 de dezembro de 2017. Tendo isso em mente, assinale a alternativa incorreta.
O SIC é composto por três modalidades: um fundo de incentivo, intitulado Funcultura; o mecenato; e o crédito.
O SIC prevê 13 áreas culturais de atuação, que engloba diversas linguagens artísticas, entre elas o audiovisual, que detém 29% dos recursos do Funcultura para aplicação em edital próprio da linguagem.
Qualquer produtor cultural, de natureza física ou jurídica, poderá concorrer aos recursos das modalidades do SIC, sem qualquer pré-requisito específico, desde que comprove residência no estado de Pernambuco há, pelo menos, 01 ano.
O SIC prevê a categoria Funcultura Governamental, com o objetivo de fomentar projetos ou ações culturais oriundos do Poder Executivo Estadual e dos Municípios, de relevante interesse para a cultura pernambucana.
Na categoria Microprojeto Cultural, destinada a projetos de baixo orçamento, o proponente poderá ter como objeto qualquer atividade vinculada à cultura, além das 13 áreas culturais previstas na Lei nº 16.113/2017.