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A Lei nº 8.027/90 dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.
Segundo a referida legislação, é falta administrativa, punível com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
recusar fé a documentos públicos.
delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.
exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário.
opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço.