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Nos termos da Lei no 13.022, de 08 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), é correto afirmar que, entre outros, é um requisito básico para investidura em cargo público na guarda municipal


A

idade mínima de 18 (dezoito) anos.


B

não possuir tatuagens em qualquer região do corpo.


C

ter, no mínimo, descalço e descoberto, 1,60 m de altura, se do sexo masculino.


D

ser portador da CNH – categoria “B” ou superior expedida pelo DENATRAN e dentro do prazo de validade.


E

ter, no mínimo, descalço e descoberto, 1,55 m de altura, se do sexo feminino.