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De acordo com a Lei 4320/64, acompanhará a Lei do Orçamento...

De acordo com a Lei 4320/64, acompanhará a Lei do Orçamento (art. 2 § 2º) quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de:


A

despesas.


B

obras públicas.


C

planos de aplicação dos fundos especiais.


D

operações de crédito autorizadas em lei.


E

realização de obras e de prestação de serviços.