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Uma despesa pública D1 é idealizada e proposta no projeto de lei orçamentária anual em X1, ano em que o crédito é aprovado para vigência no exercício de X2, ano em que é empenhada e inscrita em restos a pagar não processados. No exercício de X3, enfim, a despesa é liquidada, mas não paga, o que somente vem a ocorrer em X4, fato que é fiscalizado pelo Tribunal de Contas em X5.
Segundo a hipótese, nos termos da Lei 4320/1964, D1 pertence a
X1.
X2.
X3.
X4.
X5.