Os artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 normatizam o...
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Os artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 normatizam o...

Os artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 normatizam o instrumento do Suprimento de Fundos, que “deve ser usado para as despesas que não possam aguardar o tempo necessário para o ciclo normal de um dispêndio (licitação ou contratação direta)”.


Sobre esse instituto, é correto afirmar que


A

as despesas realizadas por meio de suprimento de fundos não possuem limites predefinidos.


B

o ato de concessão de suprimento de fundos não poderá conter despesas de pequeno vulto.


C

os gastos incorridos nos casos de dispensa de licitação não afetam os realizados por meio de suprimento de fundos.


D

o ato de concessão de suprimento de fundos só poderá conter despesas de pequeno vulto.


E

a concessão de suprimentos de fundos em valores superiores aos fixados previamente pelo Ministério da Fazenda é possível mediante apresentação de justificativa formal.