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Ao elaborar o seu orçamento anual, as entidades públicas devem discriminar os investimentos segundo os projetos de obras e de outras aplicações, conforme disposições da Lei nº 4.320/1964.
Adicionalmente, a referida lei veda que a lei orçamentária:
aprove investimentos acima dos limites definidos para emendas parlamentares impositivas;
autorize investimentos em valor superior à estimativa de contratação de operações de crédito;
conceda créditos para investimentos a serem incorporados ao patrimônio das empresas privadas com fins lucrativos;
contenha programas de investimentos que possam impactar negativamente as metas fiscais;
fixe créditos para investimentos cuja fonte de custeio seja de receitas correntes.