Imagem de fundo

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei...

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709), considera-se como dado pessoal sensível


A

informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.


B

conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou vários locais, em suporte eletrônico ou físico.


C

informação sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, política, filiação, condições de saúde, vinculada a uma pessoa natural.


D

informação relativa a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento.


E

informação relativa a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.