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Em relação à elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia, considerando as definições estabelecidas no Capítulo II do Decreto nº 7.983/2013, assinale a alternativa que contém a afirmação INCORRETA:
Em caso de inviabilidade da utilização dos custos de referência das tabelas Sinapi e Sicro deve-se obrigatoriamente realizar pesquisa de mercado.
Na elaboração dos orçamentos de referência, os órgãos e entidades da administração pública federal poderão adotar especificidades locais ou de projeto na elaboração das respectivas composições de custo unitário, desde que demonstrada a pertinência dos ajustes para a obra ou serviço de engenharia a ser orçado em relatório técnico elaborado por profissional habilitado.
O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.
O custo global de referência dos serviços e obras de infraestrutura de transportes será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais aos seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema de Custos Referenciais de Obras - Sicro, cuja manutenção e divulgação caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de infraestrutura de transportes.
O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI.

Considerando o que estabelecem os artigos do Capítulo II – “da elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia” – do referido Decreto Federal nº 7.983/2013, assinale a afirmativa correta.
Sobre as disposições preliminares do Decreto nº 7.983, de 8 de Abril de 2013, analise as alternativas a seguir.
I. Empreitada: negócio jurídico por meio do qual a Administração Pública atribui a um contratado a obrigação de cumprir a execução de uma obra ou serviço.
II. Valor global do contrato: valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia.
III. Regime de empreitada: forma de contratação que contempla critério de apuração do valor da remuneração a ser paga pela administração pública ao contratado em razão da execução do objeto.
IV. Tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
V. Custo global de referência: valor total da remuneração a ser paga pela Administração Pública ao contratado e previsto no ato de celebração do contrato para realização de obra ou serviço de engenharia.
Estão corretas apenas as afirmativas
Segundo o Decreto no 7.983, de 8 de abril de 2013 que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União define-se custo unitário de referência como o valor
resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência.
unitário para execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência e obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado.
unitário para execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência e obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado adicionado de benefício e despesas indiretas (BDI) por unidade de medida.
resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia, dividido pela área total da obra
unitário para execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência e obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado adicionado ao BDI, encargos sociais e impostos, sendo estes três últimos por unidade de medida.
De acordo com o Decreto nº 7.983/2013, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Custo unitário de referência: valor unitário para a execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência e obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado.
( ) Composição de custo unitário: detalhamento do custo unitário do serviço que expresse a descrição, quantidades, produtividades e custos unitários dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução de uma unidade de medida.
( ) Custo total de referência do serviço: valor resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência.
( ) Custo global de referência: valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia.
A sequência está correta em
V, V, V, V.
V, V, V, F.
V, V, F, V.
V, F, V, V.
F, V, V, V.