Questões de Concurso sobre Decreto Federal n 7.983/13 - Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências.

 
 
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De acordo com o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece as regras e critérios a serem seguidos por órgãos e entidades da administração pública federal para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, considera-se que

A
custo global de referência ─ é o valor resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência.

B
custo total de referência do serviço ─ é o valor resultante do somatório dos custos totais de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia.

C
preço global de referência ─ é o valor total da remuneração a ser paga pela administração pública ao contratado e previsto no ato de celebração do contrato para realização de obra ou serviço de engenharia.

D
empreitada ─ é a forma de contratação que contempla critério de apuração do valor da remuneração a ser paga pela administração pública ao contratado em razão da execução do objeto.

E
tarefa ─ quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
São características obrigatórias de um orçamento segundo a legislação, EXCETO:

A
Indicação do custo global da obra – Lei nº 8.666/93.

B
Apresentação da composição de todos os custos unitários que integram o preço final – Lei nº 8.666/93.

C
Apresentar a composição do BDI e o cronograma de execução da obra – Decreto n º 7983/2013.

D
Apresentação da ART do CREA do responsável técnico pela elaboração do orçamento – Lei nº 5.194/66 e Lei nº 6.496/77 e resolução 425/98 CONFEA.

E
Adequação dos quantitativos da planilha ao projeto básico – Decreto nº 7983/2013.

Em relação à elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia, considerando as definições estabelecidas no Capítulo II do Decreto nº 7.983/2013, assinale a alternativa que contém a afirmação INCORRETA:


A

Em caso de inviabilidade da utilização dos custos de referência das tabelas Sinapi e Sicro deve-se obrigatoriamente realizar pesquisa de mercado.


B

Na elaboração dos orçamentos de referência, os órgãos e entidades da administração pública federal poderão adotar especificidades locais ou de projeto na elaboração das respectivas composições de custo unitário, desde que demonstrada a pertinência dos ajustes para a obra ou serviço de engenharia a ser orçado em relatório técnico elaborado por profissional habilitado.


C

O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.


D

O custo global de referência dos serviços e obras de infraestrutura de transportes será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais aos seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema de Custos Referenciais de Obras - Sicro, cuja manutenção e divulgação caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de infraestrutura de transportes.


E

O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI.

Imagem associada para resolução da questão

Considerando o que estabelecem os artigos do Capítulo II – “da elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia” – do referido Decreto Federal nº 7.983/2013, assinale a afirmativa correta.


A
O preço global de referência é resultante da diferença entre o custo global de referência e o valor dos benefícios e despesas indiretas, descontando-se, desse resultado, a taxa de lucro e os percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço.

B
A obtenção do custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação.

C
O custo global de referência dos serviços e obras de infraestrutura de transportes envolve também os itens caracterizados como montagem industrial e é obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação.

D
Na elaboração dos orçamentos de referência, os órgãos e as entidades da administração pública federal devem se pautar obrigatoriamente nas definições nacionais referentes às composições de custo unitário, sendo proibida, portanto, a adoção de especificidades locais ou de projeto.
O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), indicado pelo Decreto 7.983/2013, estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. A utilização das tabelas constantes do SINAPI nos orçamentos para projetos de construção é justificada pelo fato de estas terem como característica

A
a sistematização de cada insumo para a obra civil de construção com a identificação de fornecedores por região geográfica.

B
a atualização periódica de preços praticados no mercado, conforme a região geográfica.

C
a disponibilização restrita no endereço eletrônico da Caixa Econômica Federal, segundo acesso autorizado pelo órgão contratante.

D
a indicação de insumos, conforme o regime de execução direta, a saber: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral.

Sobre as disposições preliminares do Decreto nº 7.983, de 8 de Abril de 2013, analise as alternativas a seguir.

I. Empreitada: negócio jurídico por meio do qual a Administração Pública atribui a um contratado a obrigação de cumprir a execução de uma obra ou serviço.

II. Valor global do contrato: valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia.

III. Regime de empreitada: forma de contratação que contempla critério de apuração do valor da remuneração a ser paga pela administração pública ao contratado em razão da execução do objeto.

IV. Tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

V. Custo global de referência: valor total da remuneração a ser paga pela Administração Pública ao contratado e previsto no ato de celebração do contrato para realização de obra ou serviço de engenharia.

Estão corretas apenas as afirmativas


A
I, II e III.

B
I, III e IV.

C
II, III e V.

D
III, IV e V.

Segundo o Decreto no 7.983, de 8 de abril de 2013 que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União define-se custo unitário de referência como o valor


A

resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência.


B

unitário para execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência e obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado.


C

unitário para execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência e obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado adicionado de benefício e despesas indiretas (BDI) por unidade de medida.


D

resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia, dividido pela área total da obra


E

unitário para execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência e obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado adicionado ao BDI, encargos sociais e impostos, sendo estes três últimos por unidade de medida.

O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que será composto, minimamente, pelos seguintes elementos: percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço; e taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento.

C
Certo

E
Errado
Segundo o Decreto nº 7.983/2013, valor unitário para execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência e obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado; detalhamento do custo unitário do serviço que expresse a descrição, quantidades, produtividades e custos unitários dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução de uma unidade de medida; e valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia correspondem a, respectivamente,

A
custo unitário global, custo unitário detalhado e custo total de referência.

B
composição de custo unitário, custo unitário de referência e custo global de referência.

C
custo global de referência, custo global de referência do serviço e custo unitário de referência.

D
composição global de referência, custo global de referência e custo unitário de referência de serviço.

E
custo unitário de referência, composição de custo unitário e custo global de referência.
O Decreto Federal 7.983/13 estabelece regras e critérios a serem seguidos por órgãos e entidades da Administração pública federal, para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, dentre eles, que

A
os critérios de aceitabilidade de preços não deverão constar do edital de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia.

B
órgãos e entidades da Administração pública federal sejam impedidos de desenvolver novos sistemas de referência mesmo que demonstrem sua necessidade por meio de justificativa técnica.

C
o custo global de referência de obras e serviços de engenharia, com exceção dos serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do SINAPI.

D
o preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que evidenciará na sua composição somente a taxa de rateio da Administração central.

E
a minuta de contrato não precisa conter cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras.

De acordo com o Decreto nº 7.983/2013, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) Custo unitário de referência: valor unitário para a execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência e obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado.

( ) Composição de custo unitário: detalhamento do custo unitário do serviço que expresse a descrição, quantidades, produtividades e custos unitários dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução de uma unidade de medida.

( ) Custo total de referência do serviço: valor resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência.

( ) Custo global de referência: valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia.


A sequência está correta em


A

V, V, V, V.


B

V, V, V, F.


C

V, V, F, V.


D

V, F, V, V.


E

F, V, V, V.

   
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