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O Art. 17 da Lei nº 9.262/2013 trata da transparência ativa e do dever de orientação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), tal artigo retrata a seguinte situação:
caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o SIC deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação.
se o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o SIC, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Guia de Recolhimento ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços.
quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o SIC deverá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com certificação de que confere com o original.
se o acesso à informação pessoal ocorrer por terceiros será condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização e sobre as obrigações a que se submeterá o requerente.
A participação no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e as discussões em curso somente poderão ser divulgadas com a prévia anuência do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e do Ministro de Estado da Cidadania.
Certo
Errado
O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, que tem como presidente o ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, reunir-se-á anualmente em caráter ordinário e em caráter extraordinário sempre que houver a solicitação de, pelo menos, oito de seus membros.
Certo
Errado
A Política Nacional sobre Drogas aprovada pelo Conselho Nacional Antidrogas – CONAD através da Resolução nº03 de 27 de outubro de 2005 define como pressupostos importantes para a sua eficácia:
1) Priorizar a prevenção do uso indevido de drogas como intervenção mais eficaz e de menor custo.
2) Reconhecer diferenças entre o usuário, a pessoa em uso indevido, o dependente e o traficante de drogas tratando-os de forma diferenciada.
3) Tratar de forma igualitária, sem discriminação, as pessoas usuárias ou dependentes de drogas lícitas ou ilícitas.
4) Utilizar como estratégia de redução de danos o incentivo do uso de drogas com controle dos agravos para saúde, para outros aspectos da vida e para sociedade.
Está(ão) correta(s)
3 e 4, apenas.
1, 2 e 3, apenas.
2, 3 e 4, apenas
4, apenas.
1, 2, 3 e 4.
A Política Nacional sobre Drogas, aprovada pela Resolução do CONAD, engloba as seguintes dimensões:
Prevenção, Repressão e Tratamento.
Prevenção; Tratamento, Recuperação e Reinserção Social; Redução dos Danos Sociais à Saúde; Redução da Oferta e Estudos, Pesquisas e Avaliações.
Repressão, Redução de Danos e Reabilitação Psicossocial.
Prevenção, Redução de Danos, Tratamento e Reabilitação Social.
Prevenção, Tratamento, Reabilitação e Pesquisas.