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Um importante marco para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência foi a promulgação da Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O art. 28 desta Lei trata das incumbências do poder público e aborda, no inciso XVIII, parágrafo segundo, a questão do perfil docente para o trabalho de tradutor e intérprete de Libras. Conforme a referida Lei, para atuar como
docente na educação básica na área de tradução e interpretação na Libras, o professor deve possuir curso superior; quando se tratar da atuação em nível de graduação e pós-graduação, o professor deve possuir formação pós-graduada, no mínimo, em curso de especialização em tradução e interpretação na Libras.
tradutor e intérprete de Libras no âmbito da educação básica, o professor deve possuir, no mínimo, ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras; e quando em atuação nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, deve possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
profissional em tradução e interpretação na Libras, o professor na educação básica deve possuir, como formação mínima, o curso superior; quando se tratar da graduação, o professor deve possuir, no mínimo, curso de especialização lato sensu, devendo possuir a formação mínima em nível de mestrado para atuar na pós-graduação stricto sensu.
professor na educação básica com tradução e interpretação na Libras, o professor deve possuir, como formação mínima, o ensino fundamental com formação técnica na área; quando se tratar da graduação, o professor deve possuir, no mínimo, curso de especialização lato sensu, sendo recomendada a formação em nível de mestrado para atuar na pós-graduação stricto sensu.
Qual deve ser o percentual mínimo de veículos acessíveis nas frotas de táxi, como forma de garantir a acessibilidade no transporte público?
10%.
50%.
70%.
100%.
Em unidade administrativa municipal, uma cidadã com deficiência auditiva compareceu para protocolar um requerimento. O agente administrativo informou que não poderia prestar atendimento diferenciado. A chefia, ao tomar conhecimento, orientou que fossem adotadas medidas de acessibilidade comunicacional. De acordo com os princípios da administração pública e da legislação de inclusão, a conduta adequada fundamentou-se no princípio da:
igualdade formal
legalidade estrita
igualdade material
impessoalidade absoluta
A Lei nº 13.146/2015 determina que espaços e serviços públicos ou privados de uso coletivo devem ser acessíveis, incluindo edificações, transportes, comunicação e tecnologia assistiva.
Certo
Errado
Dentre as diversas disposições estabelecidas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destaca-se o artigo 75, que determina que o poder público desenvolverá plano específico de medidas referentes à tecnologia assistiva. Tal determinação resultou na publicação do Decreto no 10.645, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva (PNTA, 2021). São diretrizes do PNTA:
eliminação total das barreiras à inclusão social por meio do acesso e do uso da tecnologia assistiva.
fomento à pesquisa e ao desenvolvimento para a importação de produtos, de dispositivos, de metodologias, de serviços e de práticas de tecnologia assistiva da indústria internacional, considerando conhecimentos e práticas já estabelecidos e que atendem às necessidades atuais da população a que se destinam, facilitando assim o acesso e aquisição dessas tecnologias assistivas.
promoção da inserção da tecnologia assistiva no campo do trabalho, da educação, do cuidado e da proteção social.
priorização de ações voltadas ao desenvolvimento da autonomia e da independência coletivas, nos ambientes terapêuticos de habilitação e reabilitação.
favorecer a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva, estimulando a geração de mais recursos financeiros.


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O Decreto nº 10.645/2021 dispõe sobre as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva.
São diretrizes do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva, exceto:
Ajuda ao acesso a crédito especializado aos usuários de tecnologia assistiva, com inclusão de oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para a aquisição dessa tecnologia.
Eliminação, redução ou superação de barreiras à inclusão social por meio do acesso e do uso da tecnologia assistiva.
Promoção da inserção da tecnologia assistiva no campo do trabalho, da educação, do cuidado e da proteção social.
Priorização de ações voltadas ao desenvolvimento da autonomia e da independência individuais.