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Durante a análise de um projeto de uma edificação de uso coletivo, o arquiteto do Município verificou se as soluções adotadas atendiam às exigências de acessibilidade previstas na Lei nº 13.146/2015 e nas normas técnicas aplicáveis.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
a instalação de rampa de acesso na entrada principal é suficiente para caracterizar a edificação como acessível, desde que os demais ambientes mantenham suas características originais.
a acessibilidade deve possibilitar que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida utilizem, com segurança e autonomia, os espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, bem como outros serviços e instalações de uso público ou coletivo.
as exigências de acessibilidade aplicam-se apenas às áreas de circulação comum, não abrangendo os ambientes destinados ao atendimento do público.
as adaptações de acessibilidade podem ser substituídas por atendimento assistido sempre que houver disponibilidade de funcionários para auxiliar os usuários.
a definição das soluções de acessibilidade fica condicionada à conveniência do proprietário, desde que não haja alteração da estrutura da edificação.
Qual deve ser o percentual mínimo de veículos acessíveis nas frotas de táxi, como forma de garantir a acessibilidade no transporte público?
10%.
50%.
70%.
100%.
Em unidade administrativa municipal, uma cidadã com deficiência auditiva compareceu para protocolar um requerimento. O agente administrativo informou que não poderia prestar atendimento diferenciado. A chefia, ao tomar conhecimento, orientou que fossem adotadas medidas de acessibilidade comunicacional. De acordo com os princípios da administração pública e da legislação de inclusão, a conduta adequada fundamentou-se no princípio da:
igualdade formal
legalidade estrita
igualdade material
impessoalidade absoluta
Ao oferecer exclusivamente atendimento digital idêntico a todos, sem recursos compatíveis com tecnologias assistivas nem alternativa acessível, o poder público concretiza a igualdade material, uma vez que a uniformidade do canal impede tratamento discriminatório.
Certo
Errado
A Lei nº 13.146/2015 determina que espaços e serviços públicos ou privados de uso coletivo devem ser acessíveis, incluindo edificações, transportes, comunicação e tecnologia assistiva.
Certo
Errado
Dentre as diversas disposições estabelecidas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destaca-se o artigo 75, que determina que o poder público desenvolverá plano específico de medidas referentes à tecnologia assistiva. Tal determinação resultou na publicação do Decreto no 10.645, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva (PNTA, 2021). São diretrizes do PNTA:
eliminação total das barreiras à inclusão social por meio do acesso e do uso da tecnologia assistiva.
fomento à pesquisa e ao desenvolvimento para a importação de produtos, de dispositivos, de metodologias, de serviços e de práticas de tecnologia assistiva da indústria internacional, considerando conhecimentos e práticas já estabelecidos e que atendem às necessidades atuais da população a que se destinam, facilitando assim o acesso e aquisição dessas tecnologias assistivas.
promoção da inserção da tecnologia assistiva no campo do trabalho, da educação, do cuidado e da proteção social.
priorização de ações voltadas ao desenvolvimento da autonomia e da independência coletivas, nos ambientes terapêuticos de habilitação e reabilitação.
favorecer a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva, estimulando a geração de mais recursos financeiros.
O Decreto nº 10.645/2021 dispõe sobre as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva.
São diretrizes do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva, exceto:
Ajuda ao acesso a crédito especializado aos usuários de tecnologia assistiva, com inclusão de oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para a aquisição dessa tecnologia.
Eliminação, redução ou superação de barreiras à inclusão social por meio do acesso e do uso da tecnologia assistiva.
Promoção da inserção da tecnologia assistiva no campo do trabalho, da educação, do cuidado e da proteção social.
Priorização de ações voltadas ao desenvolvimento da autonomia e da independência individuais.