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A Superintendência de Administração possui, entre outras, as seguintes atribuições, exceto:
Planejar, coordenar, supervisionar e fazer executar as atividades de tecnologia da informação do SAAE.
Organizar e coordenar a rotina administrativa da Presidência.
Coordenar e fiscalizar a execução orçamentária do SAAE.
Coordenar a expedição, publicação, registro de atos oficiais, a tramitação e controle de processos administrativos.
Suponha que empregado da SPPREV tenha sido acometido de doença grave e esteja afastado do trabalho com concessão de auxílio-doença pelo órgão previdenciário. Do ponto de vista da manutenção de seu vínculo com a autarquia, na forma disciplinada pela CLT,
a autarquia não poderá rescindir o contrato de trabalho durante a vigência do benefício previdenciário, podendo, contudo, proceder à aposentadoria por invalidez do empregado em caso de afastamento superior a 90 dias.
opera-se a interrupção do contrato de trabalho, que não pode ser superior a 90 dias, após o que o mesmo será automaticamente suspenso, com cessação do pagamento da remuneração.
o contrato de trabalho permanecerá vigente para todos os seus efeitos, inclusive remuneratórios, podendo, contudo, ser suspenso em face de perícia médica que comprove a ausência de motivos para a concessão do benefício.
o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício, com a correspondente suspensão do contrato de trabalho.
o afastamento superior a 90 dias constitui condição que confere ao empregador a prerrogativa de demissão motivada do empregado, o qual, contudo, pode optar pela apresentação de pedido de aposentadoria por invalidez.
A Avaliação de Desempenho Individual, instituída pelo Decreto no 58.079/2012, no âmbito da SPPREV,
é direcionada exclusivamente a empregados ocupantes de empregos públicos permanentes, não se aplicando aos comissionados e àqueles designados para funções de supervisão e gerência.
é utilizada exclusivamente para fins de progressão funcional, de acordo com o Plano de Carreiras vigente, vedada a utilização de seus resultados para concessão de quaisquer prêmios de incentivo.
contempla autoavaliação e avaliação pelo superior imediato, com peso, respectivamente, de 40% e 60%, contando, também, com Plano para Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Profissional.
pressupõe, para sua aplicação, o efetivo exercício do empregado no cargo por pelo menos metade do período correspondente ao ciclo de desempenho, vedada a aplicação para os afastados por mais de 180 dias.
é atrelada ao Plano de Metas da SPPREV, aprovado anualmente por Decreto do Governador, correspondendo à aferição da contribuição do empregado para a consecução dos resultados almejados.
Considere que Maria foi admitida, no ano de 1990, pela Lei nº 500, de 1974, para exercer junto à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo a função-atividade de professor de educação básica. Em razão do referido vínculo, após preencher os requisitos constitucionais e legais, Maria pretende se aposentar. A São Paulo Previdência (SPPREV) deverá
conceder o benefício previdenciário à Maria, que, nos termos da Lei nº 1.010, de 2007, é segurada do RPPS.
negar a concessão do benefício previdenciário à Maria, pois, em razão da natureza do vínculo mantido com o Estado, não é segurada do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
conceder o benefício previdenciário à Maria, que, nos termos da Lei nº 1.010, de 2007, é segurada do RPPS por equiparação, tal qual o são os empregados públicos pertencentes aos Quadros de Emprego Público permanente.
negar a concessão do benefício previdenciário à Maria, pois, em razão da data de sua admissão no serviço público, não é segurada do RPPS, sendo assim considerados apenas os admitidos após a publicação da Lei nº 1.010, de 2007.
conceder o benefício previdenciário à Maria, que, para tanto, deverá comprovar contribuição previdenciária para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois haverá, neste caso, compensação entre regimes.
No que concerne à progressão dos empregados da SPPREV no âmbito das respectivas carreiras, na forma disciplinada pela Lei Complementar nº 1058/2008, tem-se que
I. poderá atingir até 20% do contingente integrante de cada grau da respectiva classe da carreira existente na data de abertura de cada processo.
II. depende do cumprimento de interstício mínimo de 3 anos, computado sempre o tempo de efetivo exercício do empregado no grau da classe em que estiver enquadrado o emprego público.
III. consiste na elevação do empregado à classe imediatamente superior da respectiva carreira, mediante aprovação em prova de conhecimentos específicos.
Esta correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e III.
II e III.
III.
II.


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Considere as seguintes assertivas sobre o Quadro de Pessoal da São Paulo Previdência (SPPREV), criado pela Lei Complementar nº 1.058, de 2008, e seu regime jurídico.
II e III.
I e II.
III e IV.
I e IV.
I e III.
A SPPREV, criada pela Lei Complementar nº 1.010, de 2007, tem por finalidade
administrar, gerenciar e a operacionalizar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos e dos servidores públicos titulares de cargo de livre nomeação e exoneração.
conceder, pagar e manter os benefícios assegurados pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo (RPPS), não compreendendo, dentre suas atribuições, os benefícios previdenciários dos servidores do Poder Judiciário e Legislativo, que têm regime previdenciário administrado e gerido pelos respectivos Poderes.
administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos (RPPS) e o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (RPPM).
administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos (RPPS), cabendo à CBPM, autarquia estadual que absorveu o patrimônio do IPESP (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo), administrar e gerir o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (RPPM).
administrar o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (RPPM), cabendo ao IPESP (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo), autarquia estadual, administrar e gerir o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos (RPPS).
De acordo com o Decreto no 52.337/2007, no que diz respeito ao Conselho de Administração da São Paulo Previdência – SPPREV, é correto afirmar que:
O Governador do Estado escolherá, dentre os membros do Conselho de Administração, apenas o Presidente.
É competência do Conselho de Administração, dentre outras, manifestar-se sobre qualquer assunto de interesse da SPPREV que lhe seja submetido pela Diretoria Executiva.
O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 2 (dois) anos, vedada recondução.
O Conselho de Administração será composto por doze membros efetivos e respectivos suplentes.
Não é competência do Conselho de Administração aprovar os Relatórios anuais da Diretoria Executiva e as demonstrações financeiras de cada exercício.