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Conforme o Estatuto Nacional da Igualdade Racial, um dos objetivos do Sinapir é:
Realizar e executar campanhas educacionais voltadas para a preservação do meio ambiente.
Fiscalizar o comércio internacional e regulamentar tarifas alfandegárias.
Promover a segurança alimentar e combater a fome.
Erradicar doenças transmissíveis em países em desenvolvimento.
Articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica.
A criação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) e a instituição de políticas públicas específicas, como a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, demonstram o compromisso do Estado em promover a igualdade étnico-racial e garantir acesso equitativo a serviços essenciais, como saúde e educação, para a população negra. Essas medidas são fundamentais para corrigir desigualdades históricas e promover uma sociedade mais justa e inclusiva.
Certo
Errado
Em relação aos objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), assinale a alternativa que não apresenta um de seus objetivos.
Desestimular o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo
Formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra
Descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais
Articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica
Instituído pelo Estatuto Nacional da Igualdade Racial, o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) constitui formas de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades raciais no Brasil, com o propósito de garantir à população negra, cigana e indígena a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa de direitos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância. Sendo assim, são objetivos do SINAPIR, EXCETO:
Formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra.
Articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica.
Descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais.
Promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo.
Atuar no policiamento para proteger a população negra.
Segundo a Lei nº 12.288/2010 — Estatuto da Igualdade Racial, os programas e as medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades são denominados:
Implementação de programas.
Ações afirmativas.
Adoção de medidas.
Promoção de ajustes.


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O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) foi instituído como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo Poder Público federal. Nos termos da Lei nº 12.288/2010 — Estatuto da Igualdade Racial, em relação à participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no Sinapir, assinalar a alternativa CORRETA:
É vedada a participação desses entes no Sinapir.
Esses entes poderão participar do Sinapir mediante adesão.
Somente os Estados poderão aderir ao Sinapir.
A participação desses entes no Sinapir é obrigatória.
Segundo a Lei nº 12.288/2010 — Estatuto da Igualdade Racial, o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga é:
Políticas públicas.
Desigualdade racial.
Desigualdade de gênero e raça.
População negra.