Questões de Concurso sobre Decreto nº 8.538/2015 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física.
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O artigo 4º do Decreto n.º 8.538/2015 dispõe acerca da comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte. Sobre essa questão, entende-se que:
A
será exigida apenas para efeito de contratação
B
será exigida como condição para participação na licitação
C
havendo alguma restrição relativa à regularidade fiscal, será assegurado prazo improrrogável de cinco dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa
D
havendo alguma restrição relativa à regularidade fiscal, será assegurado prazo de dez dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa
O artigo 6º do Decreto n.º 8.538/2015 assevera que os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de:
Segundo o artigo 3º do Decreto n.º 8.538/2015, quanto à microempresa e à empresa de pequeno porte, na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais:
A
será exigida a apresentação de demonstrações contábeis completas
B
não será exigida a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social
C
será obrigatória a comprovação de capital social mínimo proporcional ao valor estimado da contratação
D
poderá ser exigida a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, desde que prevista no edital